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Home - Destaque - TCU concede liminar para prorrogar programa de recuperação fiscal do Rio

Destaque

TCU concede liminar para prorrogar programa de recuperação fiscal do Rio

adm
Last updated: 27/08/2020 6:28 PM
adm
Published: 27/08/2020
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rio 27
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Para preservar a viabilidade da renovação do plano de regime de recuperação fiscal do estado do Rio de Janeiro, o ministro do Tribunal de Contas da União Bruno Dantas, nesta quarta-feira (26/8), ordenou que o Ministério da Economia que prorrogue o programa até que decida sobre a necessidade de sua continuidade para equilibrar as contas estaduais.

O acordo do Rio com a União vence em 4 de setembro. Sem a renovação, o estado poderia ter uma despesa extra de R$ 2,8 bilhões já em outubro, conforme relatório do Conselho de Supervisão. O órgão monitora o cumprimento das obrigações assumidas pelo estado em troca de aval da União para obtenção de um empréstimo de R$ 2,9 bilhões e congelamento das dívidas federais.

O compromisso prevê a possibilidade de renovação por mais três anos. Para o governo do Rio, a extensão deveria ser automática. No entanto, a Fazenda Nacional sustenta que o estado deveria solicitar a renovação ao Ministério da Economia, que decidiria a questão.

Diante desse impasse, o Ministério Público junto ao TCU pediu que a corte de contas concedesse liminar para estender provisoriamente o programa até que decidisse sobre os critérios de renovação.

Bruno Dantas aceitou o pedido do MP, com o objetivo de preservar a viabilidade da renovação do termo. De acordo com o ministro, a extensão do plano pode contribuir para o saneamento fiscal do Rio de Janeiro. E isso é de interesse da União, avaliou, uma vez que ela é credora do estado.

Contudo, o ministro deixou claro que a decisão final sobre a prorrogação do compromisso deve ser tomada pelo Ministério da Economia. Afinal, trata-se de um “regime baseado na solidariedade entre os Poderes e os órgãos da administração pública, bem como no equilíbrio e autonomia das entidades federativas”.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 029.151/2020-1

 

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