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Home - Destaque - CGU diz que fraude com auxílio emergencial no Piauí passa de R$ 10 milhões

Destaque

CGU diz que fraude com auxílio emergencial no Piauí passa de R$ 10 milhões

adm
Last updated: 14/08/2020 5:40 PM
adm
Published: 14/08/2020
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auxi 22
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Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à CGU para tratamento, bem como ao Ministério da Cidadania.

A Controladoria-Geral da União divulgou, nesta sexta-feira (14), levantamento realizado sobre o pagamento irregular do auxílio emergencial a agentes públicos em todo o país até o dia 19 de julho. No Piauí, o valor pago indevidamente foi de R$ 10.231.200,00, segundo a pesquisa.

A CGU tem realizado cruzamentos de informações da base de dados do benefício com diversas outras bases de dados disponíveis no Governo Federal com o objetivo de combater erros e irregularidades no pagamento do benefício.

Além de agentes públicos federais, a CGU, em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, avançou na análise de agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da Federação.

De acordo com o levantamento, 680.564 agentes públicos foram incluídos como beneficiários do auxílio tendo sido pagos R$ 981.712.800,00.

Os resultados dos cruzamentos foram encaminhados aos órgãos estaduais e municipais responsáveis pelas bases fornecidas à CGU para tratamento, bem como ao Ministério da Cidadania para tomada de decisões em relação a eventual bloqueio ou suspensão de benefícios pagos a beneficiários potencialmente não elegíveis.

O que é o benefício

Estabelecido pela Lei n° 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n° 10.316/20, o auxílio emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do coronavírus (covid-19), que cumpram os requisitos previstos nos normativos.

De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo. O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

Bloqueio

Ao se identificar que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas.

No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio; orientações para essa contestação estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view.

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao auxílio emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser paga no Banco do Brasil ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.

 

Gp1

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