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Parecer da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência sobre ausência de acessibilidade no PJE é encaminhado ao CNJ

adm
Last updated: 12/08/2020 8:07 PM
adm Published 12/08/2020
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defesa 12
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Após análise sobre ausência de acessibilidade no Processo Judicial Eletrônico (PJe), violação ao direito de igualdade de oportunidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acolheu parecer emitido pela Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB. O documento foi encaminhado em 9 de julho ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para providências.

O parecer, votado na Comissão Nacional em 29 de agosto de 2019, teve a colaboração da OAB Piauí, por meio das Advogadas Piauienses e Membros da Comissão Estadual de Defesa dos Diretos da Pessoa com Deficiência, Camila Hannah Morais de Sousa Marques e Renata Vérica de Sousa Silva (in memoria).

“Com a implementação desse instrumento digital, todos os atos processuais passaram a ser realizados de forma virtual, impedindo a inclusão autônoma das pessoas com deficiência. A acessibilidade do PJe às pessoas com deficiência é incompatível com a garantia à inclusão, pois a sua elaboração não cumpre as normas internacionais de acessibilidade web”, explica Joaquim Santana Neto, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Piauí e Membro da Comissão Nacional.

No parecer, é solicitado que seja determinado a todos os tribunais que respeitem as diretrizes de acessibilidade desenvolvidas pelo Consórcio W3C em seus sistemas de tramitação de atos processuais, inclusive para incluir formatação “OCR” para documentos de imagem disponibilizados. Com isso, é possível o reconhecimento de letras e palavras em uma imagem, que são convertidas em texto.

A Comissão ainda pediu que o PJe seja ajustado ao Desenho Universal, que consiste em desenvolver produtos acessíveis para todas as pessoas, independente de idade, habilidades ou características pessoais, de modo a implementar diretrizes de acessibilidade desenvolvidas pelo Consórcio.

 

Lei na íntegra:

Ofício 385.2020.GPR encaminhado ao CNJ

Parecer Comissão PCD – CFOAB 

 

Ascom OAB/PI

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