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Home - Destaque - TJ-PB suspende decisão que havia dado desconto em mensalidade escolar

Destaque

TJ-PB suspende decisão que havia dado desconto em mensalidade escolar

adm
Last updated: 28/07/2020 4:26 PM
adm
Published: 28/07/2020
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paraiba 28
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Por considerar que a concessão judicial de desconto em mensalidade escolar durante a epidemia de Covid-19 viola precedente da corte, o desembargador Leandro dos Santos, do TJ-PB, suspendeu decisão do da 9ª Vara Cível da Capital, que determinou a revisão do contrato celebrado entre um estudante e o Centro Universitário de João Pessoa (Unipê). O juízo de piso havia determinado a redução de 25% do valor das mensalidades, a partir de 1º de abril até a data do retorno normal das aulas.

Ao questionar a decisão de 1º Grau, a instituição de ensino alegou que, em virtude da pandemia ocasionada pela Covid-19, está suportando uma inadimplência na ordem de 33,5%, sem contar com a evasão de alunos na ordem de 5,71%.

Acrescentou, ainda, que o MEC autorizou, expressamente, a mudança para o regime de aulas em formato digital. Além disso, segundo ao centro universitário, a Secretaria Nacional do Consumidor reconheceu, por meio da Nota Técnica 14/2020, o direito das instituições de ensino efetuar a cobrança regular das suas mensalidades escolares nos moldes estipulados nos seus contratos de prestação de serviços educacionais, enquanto perdurar a situação da pandemia Covid-19.

Mencionou também a suspensão da Lei Estadual 11.964/2020, que ocorreu por medida cautelar deferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0807102-51.2020.815.0000, de relatoria da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. A lei que foi suspensa dispõe sobre a repactuação provisória e o reequilíbrio dos contratos de consumo educacionais nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, universidades e cursos pré-vestibulares, em razão da não realização de aulas presenciais ocasionada pela epidemia de Covid-19 na Paraíba.

Em sua decisão, o desembargador Leandro dos Santos entendeu que a a concessão do desconto de 25% contraria o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça nos autos da ADI 0807102-51.2020.815.0000. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

0809525-81.2020.8.15.0000

 

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