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Sky é condenada por cobrar centenas de vezes mulher que não é cliente

adm
Last updated: 28/07/2020 4:02 PM
adm Published 28/07/2020
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cobrança sky 28.1
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Consumidora será indenizada em R$ 12 mil por danos morais.

A empresa de telecomunicações Sky terá de indenizar em R$ 12 mil por danos morais uma mulher que recebeu centenas de ligações e mensagens de cobrança, mas sequer é cliente. A empresa também deve se abster de realizar novas cobranças. Decisão é do juiz de Direito Marcelo Augusto de Moura 2ª vara Cível de Franca/SP.

A autora propôs ação de obrigação de não fazer e indenização por danos morais afirmando que jamais firmou contratos com a ré, mas, mesmo assim, recebeu ligações e mensagens de texto de forma insistente e incômoda, inclusive à noite e em períodos de descanso como domingos e feriados, cobrando dívida de pessoa desconhecida, situação que persistiu mesmo após várias reclamações junto à Anatel.

A ré, por sua vez, alegou que foi vítima da ação de terceiros, e que um falsário utilizou os dados telefônicos da autora para realizar assinatura fraudulenta, entendendo ser a situação excludente por fato de terceiro, impugnando a existência do dano.

O magistrado lembrou que o CDC, em seu art. 14., dispõe que o fornecedor do serviço responde pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, por defeito relativo à prestação de serviço.

Ele também observou que a empresa nada disse sobre a inexistência de contratação com a autora, bem como sobre as incontáveis ligações e mensagens enviadas a ela indevidamente, ou sobre as diversas reclamações efetuadas pela autora, deixando de impugnar especificadamente os fatos alegados na inicial.

Para o juiz, os fatos e a documentação apresentada comprovam a conduta abusiva, vedada pela legislação consumerista. Enquanto o CDC (art. 42) dispõe que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a constrangimento ou ameaça, no caso sequer há débito ou contratação, restando configurada a conduta ilícita da ré.

“Nunca se esqueça que a ré deve arcar com seu sistema falho de segurança no momento da contratação. (…) Lembre-se, ainda, que a responsabilidade da ré é objetiva, devendo, como ônus probatório seu, comprovar a inexistência de nexo de causalidade entre seu comportamento e o dano causado, nos termos do CDC.”

Para o juiz, a situação configura “dano moral puro”, “havendo evidente constrangimento com a cobrança via SMS e ligações de dívida inexistente e de terceiros, sendo desnecessária a prova de prejuízos”. Assim, julgou procedentes os pedidos, determinando que a ré se abstenha de enviar novas cobranças, bem como que arque com indenização de R$ 12 mil a títulos de danos morais.

  • Processo: 1028928-74.2019.8.26.0196

Leia a sentença.

 

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