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Juíza suspende repasse de R$ 500 milhões da Lava Jato ao combate da Covid-19 até decisão do STF

adm
Last updated: 27/07/2020 6:43 PM
adm Published 27/07/2020
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stf mig
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Jornal Nacional revelou a oferta do recurso para o enfrentamento à pandemia. Ministério aceitou repasse, mas governo recorreu ao STF para impedir que Lava Jato defina destinação de verbas.

A juíza substituta da operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, Gabriela Hardt, decidiu suspender o prazo da ação que destinava R$ 508 milhões, provenientes de multas e acordos de leniência na operação, para o combate da pandemia do novo coronavírus.

A suspensão vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida se cabe à força-tarefa, ou não, decidir a destinação desses recursos. Até lá, o repasse às ações de enfrentamento à Covid-19 fica paralisado.

No despacho obtido pela TV Globo, Gabriela Hardt diz que, “em razão da celeuma gerada, termino a presente decisão, em 24 de julho de 2020, quando o Brasil registra 84.082 mortes provocadas pela Covid-19 e 2.287.475 de casos confirmados da doença no país, acolhendo o pedido do MPF para o fim de determinar a suspensão do prazo (…)”.

A oferta do dinheiro segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi revelada pelo Jornal Nacional no último dia 6, quando a proposta completou um mês sem receber resposta definitiva do governo federal.

Após a reportagem, o Ministério da Saúde aceitou a verba. E mesmo assim, em seguida, o governo acionou o STF para impedir que a operação Lava Jato defina a destinação dos recursos resultantes de multas (em condenações criminais) ou acordos de leniência ligados ao combate à corrupção.

O advogado-geral da União, José Levi, pediu ao Supremo o estabelecimento de duas regras:

  • que a destinação desses valores cabe à União, desde que não haja vinculação legal expressa e ressalvado o direito de demais entidades lesadas;
  • e que não cabe ao Judiciário, a pedido do Ministério Público, fixar a destinação dessas verbas sem previsão legal.

A AGU também pediu ao Supremo para determinar que verbas de dois processos da 13ª Vara Federal de Curitiba – incluindo esse, dos recursos para enfrentar a Covid-19 – sejam destinadas ao Tesouro Nacional sem “carimbo”, ou seja, sem destinação pré-definida.

O PT e o PDT já tinham protocolado uma ação no STF pedindo regras similares, antes que houvesse a oferta de verbas para o enfrentamento da pandemia. Segundo os partidos, o dinheiro recebido no âmbito da Lava Jato não pode ser destinado a partir de um critério “discricionário” do MP.

O pedido da AGU foi feito dentro dessa ação dos partidos, que não tem data definida para ir a julgamento. Com a decisão de Gabriela Hardt, o envio do dinheiro só será operacionalizado após uma sentença do Supremo no caso.

G1

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