Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias terão até 70% de desconto

Destaque

Pessoas físicas e jurídicas com dívidas tributárias terão até 70% de desconto

adm
Last updated: 14/07/2020 8:34 AM
adm
Published: 14/07/2020
Share
desconto 14
SHARE

As pessoas físicas e jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão negociar as suas dívidas tributárias com a Administração Pública, de acordo com uma portaria publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Os devedores vão receber descontos de até 70% e contarão com parcelamentos em até 145 meses.

O texto da AGU regulamenta as negociações previstas pela Lei nº 13.988/20 e a transação por proposta individual passará a valer nesta quarta-feira (15/7), envolvendo créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal (PGF) e outros cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União (PGU).

As propostas de negociação poderão ser feitas pela PGF, pela PGU ou pelo próprio devedor. A portaria estabeleceu uma série de possibilidades para a quitação dos débitos e, segundo o diretor do Departamento de Patrimônio Público e Probidade da PGU, Vanir Fridriczewski, essas facilidades todas serão concedidas aos devedores para aumentar a arrecadação.

“Um dos objetivos é permitir essa recuperação de valores para a União. O segundo objetivo é permitir a regularização da situação dos devedores da União. E, com isso, uma vez regularizada a situação dos devedores, eles, como atores econômicos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, passam a ser reinseridos e ter mais facilidades para voltar ao mercado, podendo fomentar a economia, o que é tão importante agora e em todos os momentos do Estado”, explicou Fridriczewski.

As pessoas jurídicas com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação poderão pagar uma entrada de 5% do valor devido e optar fazer o pagamento restante em parcela única com 50% de desconto, ou em até 84 parcelas com redução de 10%. As pessoas físicas também poderão dar uma entrada de 5% do valor, mas terão a possibilidade de pagar o valor restante em parcela única com 70% de desconto ou em até 145 meses com redução de 10%. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

Fonte: Conjur

 

TST definirá lista tríplice de vaga para advocacia em 22 de abril
Sancionada lei sobre retenção de IR em juros remetidos ao exterior em 2026
Fux restabelece importação de camarão da Argentina
Procurador de Justiça Fernando Ferro é eleito novo Corregedor-Geral do Ministério Público do Piauí
Concurso PRF 2021: edital é confirmado para dia 19
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?