Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: É inconstitucional lei que permite provas de laço e derrubada de animais em Bauru/SP
Share
16/06/2025 8:23 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

É inconstitucional lei que permite provas de laço e derrubada de animais em Bauru/SP

adm
Last updated: 09/07/2020 11:57 AM
adm Published 09/07/2020
Share
vaquejada 9
SHARE

Decisão é do TJ/SP, que considerou a atividade cruel.

O Órgão Especial do TJ/SP julgou inconstitucional lei do município de Bauru que permitia a realização de provas de laço e derrubada de animais e a utilização do sedém, peça que faz com que o animal corcoveie repetidamente. Colegiado seguiu entendimento do relator, desembargador Ferraz de Arruda, para quem “é certo dizer que a atividade é cruel”.

O procurador de Justiça do Estado de SP ajuizou ação contra lei contra a lei 4.515/99, do município de Bauru, que revogou a proibição de provas de laço, derrubadas de animais e provas que utilizam sedém, em locais públicos ou privados do município.

Para o autor, a norma viola o disposto na Constituição Estadual porque atenta contra a proteção da fauna, causando sofrimento a animais, independente do material utilizado para a confecção do objeto utilizado como compressor corpóreo.

Ao analisar o caso, o desembargador Ferraz de Arruda enumerou a legislação que versa sobre o assunto, inclusive as constituições Federal e Estadual. “A discussão ora posta envolve a harmonização de princípios constitucionais que envolvem a proteção dos animais e a preservação de festejos populares que representam a cultura do nosso país”, afirmou o magistrado.

Levando-se em conta que os dispositivos legais buscam a proteção da fauna e rejeição ao sofrimento físico e psíquico dos animais, Ferraz de Arruda considerou a ação procedente.

“Respeitado o entendimento daqueles que a enxergam com naturalidade, é certo dizer que a atividade é cruel. Destacam-se aqui o estrangulamento e a tração da coluna, ocasionando, com grande frequência, hematomas, dilaceração da pele, hemorragias, lesões na traqueia e articulação coxofemoral, contusões na laringe, deslocamento de vértebras e ruptura de músculos e tendões.”

O julgamento foi unânime.

  • Processo: 2264197-82.2019.8.26.0000

Veja a decisão.

 

Migalhas

Projeto prevê perda de habilitação para agressores de mulheres

Ministro do TST confirma dispensa imotivada de funcionária grávida

Juiz cria canal no YouTube para transmitir sessões do Tribunal do Júri

Moraes e Dino votam por confirmar decisão que bloqueou o X no Brasil

Lei estadual sobre procuradorias municipais é inconstitucional, decide STF

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?