As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até 31/01/2018, sendo o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários.
De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/1/2018.
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 1/1/2018 precisam buscar a regularização, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional disponível no Portal do Simples Nacional. É necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.