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Juíza impede abertura de novas atividades não essenciais no DF

adm
Last updated: 21/06/2020 1:28 PM
adm Published 21/06/2020
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proibicao 21
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Governador Ibaneis Rocha estudava reabertura de bares, restaurantes, salões de beleza e academias ainda este mês.

A juíza Federal Katia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª vara da SJDF, suspendeu, neste sábado, 20, a retomada de atividades não essenciais no DF que se encontram suspensas até nova análise.

A decisão, que se deve à pandemia do novo coronavírus, terá impacto sobre setores como bares, restaurantes e academias, cuja liberação do funcionamento vinha sendo cogitada pelo governador Ibaneis Rocha ainda neste mês.

O MPF, MPT e MP/DF ingressaram com ACP requerendo, em tutela de urgência, medidas que garantissem ao menos 60% da população em isolamento, até redução da transmissão do coronavírus, conforme recomendado pela OMS. Solicitou, ainda, que o DF se abstenha da liberação de atividades não essenciais, enquanto não forem apresentadas evidências técnico-científicas que fundamentem a liberação.

A juíza considerou que a liberação crescente de atividades, “em oposição aos números crescentes de casos confirmados e ao discurso de cautela que o Governador formula na mídia apelando para que a população fique em casa”, fere o princípio da coerência. Ela também citou boletins epidemiológicos que registraram aumento exponencial de casos confirmados e de óbitos, e destacou a alta taxa de ocupação de leitos de UTI.

“Sem dúvida alguma, apesar de todo o esforço, com a previsão de pico de casos de coronavirus no DF informada pelo representante do Poder Executivo Distrital (…) ser para a primeira semana de julho, qualquer outra liberação de atividade que reduza ainda mais os níveis de isolamento pode implicar num colapso sem solução e com consequências irreversíveis para a vida e saúde da população.”

(…)

Considerando as informações atualizadas (…) e o dever de absoluta transparência na gestão pública, (…) não se recomenda, até que seja demonstrada a adoção de critérios científicos e a transparência nos dados divulgados, a liberação de novas atividades.”

A magistrada ainda determinou que, no prazo de dez dias, o governo do DF e a União apresentem informações atualizadas ligadas à pandemia.

  • Processo: 1025277-20.2020.4.01.3400

Leia a decisão.

 

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