segunda-feira , março 18 2024

Inep deve adequar prova de redação do Enem para pessoas especiais

Devido à impossibilidade de pessoas com alguma deficiência disputarem vaga no ensino superior, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou, em liminar, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adapte o modelo da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que precisem de uma avaliação alternativa ao pensamento escrito.

Candidatos contemplados pela decisão não poderão ser reprovados a partir dos certames de 2020 até a implantação das alterações. Além disso, o Inep, a União e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) não poderão aplicar a prova de redação a esses alunos.

O caso
O Ministério Público Federal havia ajuizado ação civil pública contra as entidades após representações de alunos com paralisia cerebral, que tiveram dificuldades na inscrição do Enem 2020. Os candidatos não puderam fazer a prova de redação, mesmo com as 32 condições de acessibilidade ofertadas pelo Inep.

Uma das representações do MPF se referia a um candidato cuja comunicação se dá por meio de fala, com respostas curtas, como sim e não, ou outras poucas palavras. O estudante tem severa dificuldade motora e não escreve.

Na escola, o aluno era auxiliado por um mediador, que interpretava seu “sim” e “não” para resolver questões objetivas. Já as subjetivas eram adaptadas, com preenchimento de lacunas, opções de verdadeiro ou falso, associação de colunas etc.

Conforme portaria do Ministério da Educação, a prova de redação é obrigatória nos processos seletivos para ingresso em instituições de ensino superior. A nota zero em redação desclassifica qualquer candidato. Segundo o MPF, a regra impossibilitaria o acesso de uma parcela de estudantes com deficiência às universidades.

A 4ª Vara Federal de Florianópolis negou o pedido liminar do MPF. O entendimento foi de que a paralisia cerebral não seria um “obstáculo instransponível” para o candidato fazer a redação. Além disso, poderia haver violação ao princípio da isonomia em relação a outros candidatos com deficiência que fariam a prova no modelo convencional.

TRF-4
O relator lembrou que o Estado tem o dever de assegurar às pessoas com deficiência o acesso ao ensino superior e o aprimoramento dos sistemas educacionais.

De acordo com Favreto, a exigência da prova de redação “revela-se uma barreira em relação às pessoas com deficiência que possuem necessidades educacionais específicas, ou seja, aquelas cujos impedimentos de longo prazo demandam outras adaptações ainda não ofertadas”.

Ele lembrou que nenhum dos recursos de acessibilidade permitem a avaliação do pensamento escrito dos candidatos com deficiência a partir de outro modelo que não a redação.

“Não se trata de simplesmente eliminar uma etapa da avaliação para alguns candidatos, mas adaptá-la a fim de garantir a todas as pessoas a oportunidade de disputar uma vaga no ensino superior”, explicou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão

5036965-05.2021.4.04.0000

Conjur

 

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