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Denúncia ambiental sem indicação de norma específica é inepta, diz STJ

adm
Last updated: 18/06/2020 1:04 PM
adm Published 18/06/2020
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crime amb 18
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O crime de poluição pode ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos, conforme redação do parágrafo 2º, inciso V do artigo 54 da Lei 9.605/98. Se a denúncia não especifica quais leis ou regulamentos foram violados, é inepta.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus de ofício para trancar a ação penal por inépcia da denúncia. A decisão tem a ressalva de que não há prejuízo de que outra denúncia seja oferecida com a completa indicação da complementação legal necessária.

No caso, duas pessoas foram denunciadas por poluir o meio ambiente, crime tratado na Lei 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas por atividades lesivas ao meio ambiente. Trata-se de norma penal em branco, com conteúdo definido, mas que necessita de complementação por lei ou regulamento.

No caso, poluir o meio ambiente é crime, como afirma a denúncia, mas não há especificação dos parâmetros, da regulamentação, o que só poderia ser feito pelo texto de outros dispositivos legais.

“Diante disso, embora a ação penal esteja amparada em lastro probatório suficiente para o recebimento da ação penal, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, a falta de indicação do complemento da norma penal em branco constitui omissão da acusação que torna inepta a denúncia, por dificultar o exercício da ampla defesa”, afirmou o relator, ministro Joel Ilan Paciornik.

Clique aqui para ler a decisão
HC 511.640

 

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