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TJ/SP suspende licitação de Metrô de São Paulo

adm
Last updated: 04/06/2020 11:01 AM
adm
Published: 04/06/2020
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licitação
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Metrô havia decidido chamar 2º colocada no processo para contrato de mais de R$ 1 bi.

A desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP, deu provimento a agravo de instrumento para suspender processo de licitação para atendimento à Linha 17-Ouro do Metrô da capital paulista. Avaliado em mais de R$ 1 bilhão, o contrato prevê a abertura de mais de 1,5 mil postos de trabalho no Estado. A suspensão foi solicitada pelo Consórcio Signalling.

A decisão chega em meio ao embate entre o Consórcio Signalling e a chinesa BYD, declarada como vencedora do processo pelo Metrô, mesmo tendo apresentado valor superior a R$ 100 milhões em comparação à proposta da própria Signalling.

Na ação, o Consórcio Signalling pediu a suspensão da decisão que indicou a chinesa como vencedora da licitação, apontando a falta de isonomia no processo e o desrespeito às normas e condutas do próprio Metrô quanto ao andamento da licitação.

Os advogados da Signalling, Karina Mendonça da Mendonça & Cristillo, Lando Bottosso da Carraro Advogados e Alessandro Rostagno da Pieroti, Miguel, Rostagno & Guimarães e Souza Advogados Associados, destacaram o fato de o Metrô não retornar os convites para que fossem feitas as devidas diligências. Segundo os advogados, a BYD recebeu em dezembro de 2019 dois funcionários da companhia para uma visita de reconhecimento à linha de testes na sede chinesa da empresa. O mesmo padrão não foi seguido com a Signalling, demonstrando tratamento desigual, fato este, evidenciado pela terceira licitante.

O Consócio Signalling, cujo projeto já está liberado e em acordo com os critérios de engenharia, comprovou ter o patrimônio líquido e todas as condições necessárias para o pleno atendimento à Linha-17 Ouro.

“Foram apresentados, ao Metrô, documentos onde restou comprovado que a Signalling possui completa aptidão de fornecer o objeto da licitação. A empresa possui atestados e documentos que comprovam inclusive os fornecedores dos produtos, e testes realizados especificamente para o projeto da linha 17, sendo que a BYD não possui e a mesma se atestou capacitada – e demonstrou uma linha de teste dentro de sua própria sede. Estranho”, aponta a defesa.

O recurso da Signalling, então desclassificada por suposta ausência de patrimônio líquido dos sócios também observou no processo o descumprimento das regras relacionadas à publicidade dos fatos e ao próprio edital da licitação: em antecipação, o Metrô decidiu chamar o segundo colocado, a chinesa BYD, antes mesmo que a inabilitação fosse confirmada. O descompasso foi destacado pela relatora na decisão.

A desembargadora entendeu por bem suspender o contrato até o julgamento de mérito do recurso, e após a análise do contraditório, que será apresentado pelo Metrô, decidirá a respeito das apontadas ilegalidades que foram apresentadas no mandado de segurança.

  • Processo: 2097677-98.2020.8.26.0000

Veja a decisão.

 

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