Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Lei do RJ sobre substâncias químicas em tintas é inconstitucional, declara STF
Share
14/06/2025 4:06 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Lei do RJ sobre substâncias químicas em tintas é inconstitucional, declara STF

adm
Last updated: 25/05/2020 5:39 PM
adm Published 25/05/2020
Share
cores latas tintas
SHARE

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de Lei 4.735/06, do Rio de Janeiro, que que estabelece medidas para evitar a intoxicação de trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e corrosivos.

Em julgamento virtual encerrado nesta quinta-feira (21/5), a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, a norma contém vício de inconstitucionalidade, por falta de competência legislativa do estado para tratar da matéria.

De acordo com o ministro, a Constituição Federal prevê a competência privativa da União em legislar sobre matérias de Direito do Trabalho. Gilmar apontou ainda que o artigo 21, inciso XXIV, da Constituição, determina a competência da União para organizar, manter e executar a inspeção do trabalho.

O ministro relembrou que o STF tem entendimento firmado no sentido de que “o interesse local na preservação da saúde pública não legitima os entes subnacionais a expedir normas de segurança do trabalho e proteção da saúde do trabalhador, que pertencem à competência privativa da União”.

Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Divergiram os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber. Barroso sugeriu tese para fixar que é constitucional lei estadual que siga a razoável e proporcional ponderação entre a livre iniciativa e outros princípios constitucionais da ordem econômica para impor condições “à fabricação, comercialização e consumo de produtos que comprovadamente apresentem riscos à saúde, à vida ou ao meio ambiente”.

O voto da ministra Cármen Lúcia não foi computado.

Ação da indústria
A ação foi ajuizada em 2006 pela Confederação Nacional da Indústria, que apontava diversas inconstitucionalidades na norma. Para a CNI, a lei viola competência exclusiva da União para legislar sobre Direito do Trabalho, prevista no inciso I do artigo 22 da Constituição Federal.

Além disso, argumentou que a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre comércio interestadual (artigo 22, VIII, CF) e comprometendo a livre concorrência (artigo 170, I).

Clique aqui para ler o voto do relator

ADI 3.811

 

Conjur

Advogado é preso por invadir gabinete de fórum e agredir juiz

Temer é absolvido de acusação de corrupção para editar decreto dos Portos

Congresso promulga mudança sobre perda de nacionalidade brasileira

Lewandowski nega à Anvisa suspensão do prazo de análise da importação da Sputnik

AGU vê ação coordenada e financiada para ataque a agentes econômicos

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?