Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Suicídio de preso em delegacia não gera responsabilidade do Estado
Share
15/06/2025 4:41 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Suicídio de preso em delegacia não gera responsabilidade do Estado

adm
Last updated: 20/05/2020 12:41 PM
adm Published 20/05/2020
Share
TJ DF
SHARE

A Decisão foi unânime.

Os desembargadores da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e mantiveram decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública, que julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais, decorrentes de suicídio de preso em cela de delegacia da polícia do DF, uma vez que configurado fato imprevisível.

O autor ajuizou ação, na qual narrou que, após seu pai ter colidido com o veiculo de um policial militar, foi preso em flagrante, pois dirigia sob influência de álcool. Contou que, mesmo os policiais tendo constatado a situação de desespero de seu genitor, que temia perder seu emprego de motorista, o colocaram sozinho em uma cela. Enquanto aguardava sua família efetuar o pagamento da fiança para libertá-lo, acabou cometendo suicídio, enforcando-se com sua própria camisa. Em razão do ocorrido, requereu indenização pelo sofrimento de perder seu pai por falha do Estado em garantir sua segurança dentro da delegacia.

O DF foi citado e apresentou defesa argumentando que não cometeu omissão ou falha em garantir a segurança ou integridade física do preso, pois o fato não era previsível. Ao sentenciar, o magistrado explicou que, no caso, a responsabilidade do Estado restou afastada em razão da imprevisibilidade do ato extremo de suicídio. ”No caso em apreço, conforme as provas colacionadas aos autos, não há previsibilidade de que o preso praticaria o autoextermínio. O evento deve ser previsível para que o Poder Público possa adotar medidas para evitar o dano e, dessa forma, configurar a omissão estatal.”

O autor recorreu. Contudo, os desembargadores entenderam no mesmo sentido do juiz e mantiveram a sentença. “No caso em apreço, conforme as provas colacionadas aos autos, não há previsibilidade de que o preso praticaria o autoextermínio. O evento deve ser previsível para que o Poder Público possa adotar medidas para evitar o dano e, dessa forma, configurar a omissão estatal.”

 

TJDF

 

 

Está com situação eleitoral irregular? Resolva e participe das Eleições 2024

De forma inédita, STF acolhe reclamação única contra oito acórdãos da Justiça do Trabalho

Revista em quadrinhos orienta sobre violência doméstica contra mulher

Lei Geral de Proteção de Dados já embasou cerca de 600 decisões de Tribunais Brasileiros

Crise federativa faz STF decidir em favor dos Estados

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?