Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Aplicativo WhatsApp torna mais céleres atos na Vara de Execuções Penais de Teresina
Share
31/05/2025 8:41 PM
sábado, 31 maio, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Aplicativo WhatsApp torna mais céleres atos na Vara de Execuções Penais de Teresina

Redação
Last updated: 07/04/2018 7:56 AM
Redação Published 07/04/2018
Share
awpp
SHARE

O Juiz Vidal de Freitas, Titular da Vara de Execuções Penais de Teresina (VEP), informou que o aplicativo WhatsApp tem sido uma ferramenta importantíssima para a celeridade de algumas ações de competência da VEP.

O último caso, segundo o magistrado, ocorreu na noite de quinta-feira (05/04) e pode ter evitado uma morte em um presídio de Teresina. Ele explicou ainda que por meio do aplicativo os comunicados são mais rápidos, colaborando com a prestação jurisdicional. A cerca do caso registrado na noite de ontem ele esclarece.

“Recebi, ontem à noite, de integrante do Comitê Estadual de Combate à Tortura, notícia de que um reeducando estaria em risco de morte na CAMCO, desde ontem, quando retornou da saída temporária da Semana Santa. Tratando-se da preservação da vida de preso apenado, a ensejar a atuação de ofício e urgente, solicitei, também por Whatsapp, ao Secretário de Estado da Justiça, a transferência do reeducando, excepcional e temporariamente, o que, segundo resposta recebida, ocorreu ainda na noite de ontem, para a Penitenciária Irmão guido.

O juiz explica que a orientação via aplicativo foi ratificada na manhã da última sexta-feira (06/04) no processo do referido apenado. Em sua manifestação ele afirma que “Ante o exposto, ratificando a providência em questão, determino, para a preservação da vida do apenado, sua transferência, excepcional e temporariamente, para a Penitenciária Irmão Guido, mantido o regime semiaberto. Tratando-se de alegado risco de morte e de transferência para estabelecimento do regime fechado, designo para o dia 10 de abril, às 10 horas, audiência de ouvida do reeducando”,

O juiz pediu também explicações sobre o suposto fato delituoso. “Uma vez que foi noticiado fato delituoso e que teria sido praticado em unidade prisional e por agentes públicos, além da supracitada possível invalidade processual e da falta de formalização da notícia, até a presente data, determino seja oficiado ao Comitê Estadual de Combate à Tortura, solicitando que, no prazo de 5 dias, formalize a notícia, com as informações necessárias, ou seja, data do fato, eventuais autores, provas ou ao menos indícios existentes”.

Fonte: Ascom

Nunes Marques pede parecer sobre transferência de Adélio Bispo para hospital

Corregedoria Geral da Defensoria encerra calendário correicional de 2023

Incorporadora não pode cobrar IPTU de lote em condomínio antes de liberada a construção

Vagas:Técnico e Analista

Com aplicativos, tecnologia tem ajudado a formar casais

TAGGED:aplicativonovidadewpp
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?