O Projeto de Lei 1090/20 proíbe a administração pública de executar ações de despejo durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública que afete total ou parcialmente a atividade econômica do locatário. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91).
De acordo com a proposta, as ações de despejo não deverão ser executadas se o imóvel for utilizado para moradia do locatário ou de seus dependentes ou, em caso de imóvel não residencial, se for imprescindível à manutenção da subsistência dos locatários. Aluguéis não pagos pelo locatário no período de emergência ou calamidade, segundo o texto, poderão ser quitados em até um ano após o fim do período.
Autora, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) lembra que, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus no Brasil, muitas famílias foram obrigadas a atender a determinação de isolamento social para evitar a propagação do vírus. No entanto, segundo ela, essa medida tem como consequência o comprometimento da renda em função da diminuição da capacidade laboral de muitos cidadãos.