Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: OAB Piauí determina medidas preventivas contra o coronavírus
Share
03/07/2025 12:34 PM
quinta-feira, 3 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

OAB Piauí determina medidas preventivas contra o coronavírus

Redação
Last updated: 16/03/2020 6:39 PM
Redação Published 16/03/2020
Share
aaoab
SHARE

Com o intuito de tomar medidas preventivas contra o coronavírus, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, publicou Portaria nº 09/2020 que estabelece ações para amenizar os riscos decorrentes da pandemia (COVID -19), como classifica a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo a Portaria, a OAB Piauí suspende até o dia 31 de março de 2020 (terça-feira) todos os eventos e reuniões institucionais na Sede da OAB Piauí, na Escola Superior de Advocacia (ESA-PI) e no Clube da OAB, especialmente a Sessão Ordinária do Conselho Seccional do mês de março de 2020.

Vale ressaltar que a medida não implica no fechamento da OAB e que manterá o período de atendimento em sua Sede e na ESA Piauí, recomendando aos advogados e advogadas que deem preferência ao contato telefônico (86) (86/98119-8674) ou eletrônico ([email protected]).

A Portaria determina ainda que a Sala de Estudo ficará fechada durante todo o período mencionado acima. Já as Salas da OAB nos fóruns, penitenciárias e delegacias funcionarão de acordo com o regime estabelecido pelos órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública no qual estão instaladas.

A OAB dispensa ainda os colaboradores inseridos nos grupos de risco do coronavírus (COVID-19), notadamente os idosos e as mulheres grávidas, da jornada de trabalho presencial até o dia 31 de março de 2020.

A medida preventiva também determina aos colaboradores que tiveram contato com pessoas acometidas pela doença ou com suspeita de terem contraído o vírus, assim como àqueles que tenham viajado nos últimos 15 (quinze) dias para locais com foco da doença, que se abstenham de comparecer à Sede e às Salas da OAB Piauí até a data prevista no artigo 1º, devendo comunicar o fato imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos desta Seccional.

Confira a Portaria na íntegra.

OAB/PI

Encerramento da 2ª edição do projeto “Compartilhando Compromissos em Rede” é realizado em Picos

CAAPI abre inscrições da VIII Corrida da Advocacia com modalidades de 5 e 10 km

Menos de 20% das delegacias da mulher funcionam 24 horas

Governo do Piauí entrega Títulos Definitivos de Doação de Terra para famílias em Nazária

Enem não vale como substituto de conclusão do ensino médio para menores

TAGGED:decisaooabprevencao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?