Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Justiça nega pedido da OAB para suspender cursos de Direito à distância
Share
15/06/2025 9:22 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Justiça nega pedido da OAB para suspender cursos de Direito à distância

Redação
Last updated: 02/03/2020 8:26 AM
Redação Published 02/03/2020
Share
aaj
SHARE

A 7ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal negou liminar pedida pela OAB para que se paralisem o credenciamento e a autorização de cursos de Direito (pelo Ministério da Educação) na modalidade “ensino à distância”. Na decisão, a juíza Solange Salgado Silva observou que não há perigo de dano ou risco ao resultado útil, requisitos para antecipação dos efeitos da tutela.

A OAB ajuizou ação na 7ª Vara em novembro de 2017 para barrar a oferta de cursos de Direito que não sejam presenciais. Os dois argumentos principais são a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos à distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.

Em liminar, a OAB tinha como objetivo paralisar o credenciamento e autorização de cursos de Direito nessa modalidade até o final do julgamento da ação, o que não foi considerado pelo juízo, por ausência de perigo de dano de difícil reparação.

Isso porque outros cursos já autorizados pelo MEC há anos seguem em funcionamento, sendo que o órgão pode, a qualquer momento, após avaliação e devido processo administrativo, desautorizar ou descredenciar instituições de ensino à distância.

Ao decidir o pedido feito em liminar, a juíza entendeu que a educação apresenta-se como direito básico cuja eficácia deve ser possibilitada pelo Judiciário. Nesse cenário, a oferta de cursos de graduação na modalidade à distância surge como alternativa a possibilitar o acesso da população ao ensino, devidamente regulamentada para que passe pelo crivo do Ministério da Educação.

A empreitada da OAB contra o ensino de Direito à distância já havia recebido parecer negativo da consultoria Hoper, que classificou a medida como “descompromisso atroz contra as principais dimensões da evolução da educação contemporânea”. Para a consultoria, a modalidade EAD tem como objetivo melhorar a qualidade da aprendizagem, seja por meio da inovação tecnológica, ou do alinhamento com mercado de trabalho.

Clique aqui para ler a decisão

Direito News

Comissão da OAB realizará seminário para valorizar a advocacia criminal

Representante da Ouvidoria-Geral do MPPI discute implantação de ouvidorias municipais com presidente da APPM

STJ: o juiz não precisa responder a todas as questões suscitadas pelas partes

Em audiência, governo prevê nomeação de concursados em 2022

Alexandre de Moraes, do STF, manda Polícia Federal ouvir Abraham Weintraub

TAGGED:distanciaeducacaooab
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?