Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Tim indenizará cliente que teve chip clonado
Share
15/06/2025 1:53 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Tim indenizará cliente que teve chip clonado

Redação
Last updated: 30/01/2020 9:39 AM
Redação Published 30/01/2020
Share
aat 1
SHARE

A juíza de Direito Roberta Nasser Leone, do 5º JEC de Goiânia/GO, condenou a Tim em danos morais e materiais em razão de falha na prestação de serviço após criminosos clonarem número de telefone de cliente. A magistrada observou que houve participação de funcionário da empresa na transferência do número de celular para outro chip.

A cliente parou de receber e efetuar chamadas telefônicas. Ela, então, descobriu que seu número havia sido clonado e habilitado em outro chip, cujo procedimento havia sido feito em uma loja autorizada da Tim. Sustentou que os criminosos ativaram seu WhatsApp no chip clonado e solicitaram quantias em dinheiro de pessoas próximas.

A operadora, por sua vez, disse não ser responsável pelo evento danoso por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro.

Fortuito interno

Ao analisar o caso, a magistrada observou que, para transferir o número de celular para outro chip houve participação de funcionário da Tim, “pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para chip em poder dos ofensores”.

Para a magistrada, o caso trata-se de fortuito interno, em razão da previsibilidade de ocorrência de fraudes perpetrada na própria loja da empresa de telefonia. “Por tratar-se de risco inerente à própria atividade desenvolvida, configurando-se caso de fortuito interno. A responsabilidade no caso em questão é objetiva, nos termos do art. 14, do Código de Defesa do Consumidor”, disse.

Ao reconhecer a falha na prestação de serviço, a juíza determinou que a empresa pague R$ 5 mil de danos morais à cliente, além de danos materiais para as pessoas próximas que depositaram dinheiro.

Jornal Jurídico

Proposta proíbe motorista de fumar dirigindo

Planos de saúde lideram ranking de reclamação de consumidores

Câmara aprova crédito especial para empresas arcarem com folha de salários durante pandemia

Projeto de lei cria nova hipótese de furto qualificado

Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

TAGGED:cloneoperadorawpp
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?