Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Não consigo pagar uma dívida, corro risco de perder meu imóvel?
Share
01/07/2025 11:00 PM
terça-feira, 1 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Não consigo pagar uma dívida, corro risco de perder meu imóvel?

Redação
Last updated: 01/10/2019 12:39 PM
Redação Published 01/10/2019
Share
aaim
SHARE

Seria maravilhoso pagar todas as nossas dívidas em dia e honrar todos os nossos compromissos. Porém, algumas vezes, acontecimentos que não previmos podem atrapalhar isso. E é nesse momento que o medo começa aparecer. Sabemos que quando não há dinheiro para pagar, uma ação judicial pode nos forçar a entregar nossos bens para quitar o valor devido. Mas e se meu único bem for o imóvel onde resido com minha família? Essa dívida tem o poder de tomar esse imóvel? Posso ficar sem ter onde morar?

Essa é, sem sombra de dúvidas, uma questão muito complicada. Não é justo deixar de pagar a dívida. Mas também não é justo que uma família seja colocada na rua por conta disso! Por este motivo, existe uma lei que protege o bem imóvel do devedor, que nele reside com sua família. A definição jurídica dada a este imóvel é bem de família.

Assim, conforme a lei 8.009 de 1990, ninguém perderá o imóvel onde reside sua família ou a unidade familiar, por dívida civil, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Entretanto, existem algumas exceções que podem atingir este bem, são elas: divida relacionada ao crédito para compra ou construção do próprio imóvel; falta de pagamento de pensão alimentícia; impostos e condomínio do próprio imóvel; execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido em garantia; se adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal a ressarcimento; e dívida relacionada a imóvel dado como garantia de fiança a contrato de aluguel.

O que vimos acima é chamado de bem de família legal. Não é preciso fazer nada para ter essa segurança. Mas vale apontar que existe outra forma de estar protegido, o chamado bem de família convencional. O código civil prevê que a entidade familiar poderá declarar o seu bem de família tornando-o impenhorável, ou seja, aquilo que for apontado não poderá ser tomado para pagamento de dívida.

Nesta modalidade, poderão ser apontados bens até o limite de 1/3 do patrimônio total da família, o que pode ser uma vantagem em relação a opção anterior. O que muda é que, neste caso, tal instituição precisará constar em um documento público a ser registrado no cartório de imóveis.

Agora você já sabe que seu imóvel está protegido. Por isso, respire fundo e dê o próximo passo. Se organize e se esforce para quitar as dividas. A vida é uma constante luta, só perde quem desiste.

Direito News

Celular: o que pode e o que não pode no ambiente de trabalho

Juiz proíbe propaganda irregular da empresa Athos Negócios e Serviços

STF decide que servidor transferido pela administração pode matricular-se em universidade pública

Advogado empregado por grupo empresarial deve receber honorários sucumbenciais

Indústrias de alimentos voltam à ativa

TAGGED:bemduvidafamilia
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?