Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: MPF apura conduta de companhias áreas em casos de atos obscenos durante voos
Share
02/07/2025 12:33 PM
quarta-feira, 2 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

MPF apura conduta de companhias áreas em casos de atos obscenos durante voos

Redação
Last updated: 28/03/2018 10:35 AM
Redação Published 28/03/2018
Share
ampf 1
SHARE

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo está apurando a conduta das companhias aéreas diante de atos obscenos e crimes sexuais durante voos. A investigação foi motivada por denúncia feita por uma mulher em uma rede social.

Segundo o MPF, no dia 11 deste mês, em um voo da empresa Avianca entre os aeroportos Tancredo Neves, em Confins (MG), e Cumbica, em Guarulhos (SP), “a passageira filmou um homem que, sentado próximo a ela, se masturbava com as mãos por cima das calças”. Conforme apurado até o momento pelo MPF, após serem informados do fato, os comissários de bordo da empresa apenas sugeriram que a passageira mudasse de lugar e não reportaram o caso à Polícia Federal para que fossem tomadas providências.

“Houve omissão e conduta inadequada da tripulação e da companhia aérea ao deixar de dar o devido encaminhamento ao ocorrido (a imediata comunicação à PF de agressão ou violação sofrida por passageiro no interior de aeronave), especialmente em uma situação de flagrância”, diz o MPF em nota.

Para as procuradoras responsáveis pelo procedimento, Ana Carolina Previtalli Nascimento, Ana Leticia Absy e Priscila Schreiner, “o fato noticiado demonstra o despreparo da Avianca, e possivelmente de outras empresas, para lidar com estes casos, o que é inadmissível”. “É certo que, sempre que um passageiro relatar a ocorrência de atos contrários à sua liberdade sexual, incumbirá às companhias aéreas adotar providências pertinentes para a proteção da vítima, além de comunicar à Polícia Federal – que tem postos em todos os aeroportos – para a adoção dos procedimentos de desembarque do suspeito, com o acompanhamento das autoridades policiais”, destacam, na nota.

A apuração abrange as empresas aéreas que operam no estado de São Paulo. Para a Avianca, as procuradoras solicitaram informações sobre a omissão e as medidas que estão sendo tomadas em relação à denúncia. Às companhias Azul, Gol, Latam e Passaredo, o MPF pediu esclarecimentos sobre os procedimentos previstos em suas normas internas que devem ser adotados pela tripulação caso ocorram crimes e/ou atitudes perigosas e ameaçadoras por parte de passageiros.

O MPF questiona ainda se tais regras são aplicáveis em caso de atos obscenos ou contrários à liberdade sexual das pessoas a bordo. Também foram solicitadas à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informações sobre a existência de regulamentação sobre crimes sexuais cometidos dentro de aeronaves.

Segundo o MPF, as condutas criminosas podem configurar, por exemplo, violação sexual mediante fraude (Artigo 215 do Código Penal), estupro ou estupro de vulnerável (Artigos 213, 217 A e 218) e ato obsceno (Artigo 233). Todos esses atos, quando cometidos a bordo de aeronaves, são de competência da Justiça Federal.

Avianca

Por meio de nota, a Avianca Brasil informou que, com relação ao procedimento mencionado, a empresa ainda não foi oficiada pelo Ministério Público Federal, portanto, não pode se manifestar neste momento. “A companhia reforça ainda que sempre se coloca à disposição de seus passageiros, caso se sintam ameaçados, e segue à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos”.

A empresa acrescentou que , “sobre a ocorrência no voo 6145 CNF-GRU, a companhia esclarece que, assim que contatados pela passageira, seus comissários tomaram as medidas para que o passageiro trocasse de lugar a fim de garantir a segurança de todos a bordo. O voo seguiu ao aeroporto mais próximo, que, neste caso, era a base de Guarulhos. Após a aterrisagem, o comandante instruiu a passageira a procurar imediatamente a Polícia Federal do aeroporto”.

“Por fim, a empresa reitera que repudia incondicionalmente qualquer ato de desrespeito, reafirmando seu compromisso com a ética”.

Anac

Também por meio de nota, a Agência Nacional de Aviação Civil informou que “os requisitos de treinamento exigidos pela Anac às tripulações são relacionados a questões operacionais. Portanto, não há nenhuma orientação nesse sentido, ficando a cargo da própria tripulação e das orientações de cada companhia aérea as ações cabíveis em casos como esse”.

De acordo com a Anac, “é importante deixar claro que, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer), nos artigos n° 167, 168 e 169, o comandante da aeronave é autoridade em voo e a ele é concedida a prerrogativa de desembarcar qualquer pessoa – desde que comprometa a boa ordem e a disciplina – que ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo, bem como tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados, além de adiar ou suspender a partida da aeronave quando julgar indispensável à segurança do voo. Quando ocorre caso que necessita de força policial, a ANAC, o operador aeroportuário ou a companhia aérea acionam a Polícia Federal”.

Fonte: Agência Brasil

Reitor diz que ministro da Educação não tem doutorado em Rosário

Lotes de azeite serão retirados do mercado após terem sido desclassificados em teste

Reforma da Pousada Praia será inaugurada na terça (18)

Novo Fórum da Comarca de Picos tem conclusão prevista para agosto

Mãe é condenada por fazer filha comer fezes

TAGGED:atosfamiliaobcenos
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?