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Disponível na Justiça Estadual Maranhense o uso de cartão de débito ou crédito para pagamento de débitos judiciais

Redação
Last updated: 20/01/2020 10:08 AM
Redação
Published: 20/01/2020
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Já está disponível na Justiça Estadual Maranhense o uso de cartão de débito ou crédito para pagamento de débitos judiciais e de acordos realizados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e nos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC). A medida foi regulamentada, no ano passado, pela Resolução nº. 412019 do TJMA. Os pagamentos podem ser feitos pelo endereço eletrônico: https://pagamentos.tjma.jus.br/

São considerados débitos judiciais, os valores devidos a título de custas processuais, bem como aqueles decorrentes de processos judiciais. Por liberalidade, aquele que tiver o ônus de adiantar ou quitar as custas processuais e débitos judiciais, poderá fazê-lo de forma parcelada por meio de cartão de crédito.

Conforme a Resolução, quando o pagamento for realizado por cartão de crédito, o devedor arcará com os custos desta modalidade de pagamento, incluindo juros e despesas operacionais eventualmente cobrados pela instituição financeira. Será vedado o parcelamento das custas de processo em trâmite (previsto no artigo 14-B, parágrafo único, da Lei nº 9.109/2009) de valor inferior a R$ 800,00, para que seja feito o pagamento em dinheiro. O parcelamento realizado através de guia de arrecadação será concedido exclusivamente por decisão judicial e ficará limitado a quatro parcelas.

À exceção das custas processuais, os débitos judiciais poderão ser quitados mediante pagamento de Guia de Depósito Judicial Ouro (DJO), expedida pelo Banco do Brasil, podendo ser utilizada a modalidade de pagamento via cartão de débito ou crédito, atendidos os requisitos tecnológicos e operacionais.

Os valores oriundos de custas processuais e multas devidas ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ), inscritos no SiaferjWeb e aqueles já inclusos na Dívida Ativa do Estado, poderão ser quitados através de parcelamento realizado diretamente na Diretoria do Fundo, com os acréscimos legais. Nesses casos, o parcelamento será concedido, exclusivamente, por decisão do diretor do FERJ, e ficará limitado a seis parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 200,00 para cada parcela.

SISTEMA

O credenciamento de operadoras de cartão de crédito e débito foi necessário para operacionalizar os pagamentos e serviu como forma de concorrência para propostas com as menores taxas e juros para o cidadão. Cinco operadoras se credenciaram e três foram aprovadas. Hoje, duas já estão habilitadas para prestação do serviço: JGV Meios Eletrônicos de Pagamento e Vamos Parcelar.

A partir desta quinta-feira (16), na página de emissão da Guia de Arrecadação, é disponibilizado um botão verde no canto superior direito da página “Pagar com Cartão de Crédito”. Ao clicar nele, a página de pagamento com a opção das duas empresas operadoras é aberto e o usuário deve clicar em “Prosseguir” abaixo da operadora escolhida, que redirecionará o usuário à plataforma da empresa para o pagamento, onde estarão dispostas as condições de pagamento e parcelamento, seguindo o determinando na Resolução nº 41/2019.

AMPLIAÇÃO

Com a implantação e ativação do pagamento e parcelamento das custas judiciais via cartão de crédito, o Tribunal de Justiça já está trabalhando no para ampliar o sistema para o pagamento de acordos homologados pelos Núcleos de Conciliação e qualquer outro tipo de pagamento em juízo, sejam acordos ou condenações.

OAB/MA

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