Conselho proíbe exames ginecológicos em candidatas aprovadas para o MP

O Conselho Nacional do Ministério Publico (CNMP) decidiu proibir a realização de exames ginecológicos em candidatas aprovadas nos concursos públicos das carreiras do MP. Os exames são feitos na fase de perícia médica para avaliar a saúde antes do ingresso no cargo. Em geral, são solicitados exames de colo de útero, de mama e o papanicolau.

A decisão foi tomada a partir de uma proposta de alteração em uma resolução que definiu as regras gerais para entrada nas carreiras do órgão. De acordo com a conselheira Sandra Krieger, a exigência de exames invasivos, sem recomendação médica, invade a privacidade das candidatas e não é razoável para demonstrar a capacidade para ocupar a função.

“O Ministério Público brasileiro deve permanecer firme no propósito de assegurar a igualdade de gênero, não podendo refutar a aplicação de princípios e regras que vedam a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho”, argumentou a conselheira.

Com a decisão, será publicado mais um parágrafo ao Artigo 23 da Resolução nº 14/2006 do CNMP para impedir a cobrança de procedimentos invasivos pelos órgãos do MP.

EBC

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