Uma loja e uma fabricante de móveis planejados terão que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um consumidor que fez uma compra no valor de R$ 30 mil, mas nunca recebeu os produtos. As empresas também terão que devolver a quantia.
Ao manter decisão que negou seguimento ao recurso especial, a ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, concordou com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que após analisar os contratos e as provas aplicou a teoria do desvio produtivo.
Para o TJ-SP, o caso ultrapassa o mero aborrecimento, pois não se trata de um ou outro móvel, mas da falta de entrega de praticamente todos os móveis necessários a tornar habitável o imóvel.
“Com fulcro nessas lições doutrinárias, aliados aos fatos alegados pela autora e documentos dos autos se conclui que, efetivamente, houve dano moral, inclusive com olhos postos na teoria do desvio produtivo do consumidor,que vem sendo abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça”.
Segundo a teoria, desenvolvida no Brasil pelo advogado Marcos Dessaune, há o desvio produtivo indenizável do consumidor quando este, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.
Conforme afirmou o TJ-SP, a teoria vem sendo abraçada pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo Dessaune, com base na busca de jurisprudência da corte, já são 30 decisões do STJ que aplicam a teoria.
A mais recente é do último 10 de outubro, quando o ministro Antonio Carlos Ferreira negou provimento a recurso especial contra acórdão do TJ-SP, que também aplicou a teoria do desvio produtivo, ao condenar uma fabricante de motos a indenizar um cliente em R$ 20 mil.
“O valor estabelecido em R$ 20 mil reais não enseja a intervenção do STJ, nesse caso em que o autor deixou sua moto em concessionária para simples revisão de rotina e foram causados danos ao tanque de combustível, com expressiva demora na solução do problema”, afirmou o ministro.
Jornal Jurídico