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Titulo de Eleitor Digital já pode ser usado nas eleições 2018

Redação
Last updated: 15/03/2018 1:39 PM
Redação Published 15/03/2018
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o Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor Regional Eleitoral e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) destacou a importância dessa nova tecnologia desenvolvida pela Justiça Eleitoral que permite ao eleitor por meio de um aplicativo acessar uma via digital do seu título no smartphone ou tablet.

A versão digital do título de eleitor (E-título) é uma novidade em relação à via tradicional, impressa. O documento tem a foto do eleitor, informações sobre a quitação eleitoral, dados sobre o seu cadastramento biométrico e o endereço de seu local de votação, inclusive com um mapa com geolocalização. Ele também tem um QR Code para a validação na zona eleitoral.

O Desembargador Sebastião Martins afirmou que a nova versão já pode ser utilizada nas eleições gerais deste ano. “O eleitor que possui identificação biométrica poderá apresentar o título eleitoral pelo celular na hora de votar, em substituição ao título eleitoral físico”. disse o Desembargador aos jornalistas.

Ele informou ainda, que por meio do aplicativo, o eleitor também poderá ter acesso a informações sobre a situação eleitoral e o seu local de votação. “É uma importante iniciativa do TRE do Acre que foi abraçada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e agora segue para todo o país. Certamente será mais uma comodidade para o eleitor”, completou Sebastião Martins.

Ele esclareceu também, que quanto ao aspecto sustentável, o E-Título surge como alternativa à emissão de títulos eleitorais em papel e trará ainda economia perceptível na redução dos custos da Justiça Eleitoral, como a emissão de segundas vias dos títulos extraviados, suprimentos de impressora, entre outros. Para o eleitor, o benefício virá na facilidade de ter os seus dados eleitorais sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor.

“No estado do Piauí já existem 10.361 eleitores utilizando esta ferramenta”, finalizou o Desembargador.

Fonte: TRE

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