Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Loja precisa comprovar desvio de empregado para descontar salário
Share
15/06/2025 8:25 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Loja precisa comprovar desvio de empregado para descontar salário

Redação
Last updated: 31/07/2019 2:15 PM
Redação Published 31/07/2019
Share
aaalo
SHARE

É vedado ao empregador qualquer desconto nos salários dos empregados, exceto quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo, ressalvando, ainda, a possibilidade de se efetuar o desconto em caso de dano causado pelo empregado. Tal dano, todavia, deve corresponder àquele causado por dolo ou culpa grave, devidamente comprovado.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve sentença da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia que determinou a uma drogaria que devolvesse os valores descontados por medicamentos vencidos e furtos  de um balconista.

A drogaria, ao recorrer ao TRT-18, pretendia obter a reforma da sentença neste ponto. Afirmou que descontos de furtos, perdas e danos com medicamentos não aconteciam, e que os documentos apresentados nos autos comprovam o respeito da empresa com a integralidade dos salários do balconista.

Ônus do empregador 
O relator, desembargador Elvecio Moura dos Santos, manteve a sentença adotando como fundamento de seu voto o entendimento firmado pelo Juízo da 9ª VT de Goiânia. O magistrado destacou que o ônus de comprovar os descontos seria do balconista, que o fez por meio de memória testemunhal inequívoca.

Conforme depoimento constante em ata, destacou o juiz, a drogaria descontava dos balconistas vendedores medicamentos vencidos, faltas de estoques, furtos de medicamentos, medicamentos quebrados, não sendo os descontos discriminados no contracheque.

O magistrado ainda disse que seria responsabilidade da drogaria comprovar a ocorrência de eventual dolo ou culpa grave do balconista para que os descontos passassem a ser considerados lícitos. A empresa de medicamentos não formalizou essas provas.

“Conforme se vê, a reclamada transferiu ao reclamante os riscos inerentes ao empreendimento, bem como os prejuízos resultantes de medicamentos vencidos e quebrados, faltas de estoques e furtos de medicamentos, sem a devida prova de dolo ou culpa grave do empregado, prática repudiada pela Justiça do Trabalho”, afirmou o juiz do trabalho, prosseguindo com a determinação de ressarcimento de todos os valores descontados durante o contrato de trabalho por medicamentos vencidos e quebrados, faltas de estoques e furtos de medicamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.

Mais de 1.800 candidatos participam de seletivo para estagiário realizado pela Ejud-PI

Estudante da rede estadual com síndrome de Down é aprovada em vestibular

Número de julgamentos cresce na área do direito penal em 2018

Projeto Leitura Legal leva orientação jurídica à Comunidade Vila da Paz

STF suspende MP de Bolsonaro que extinguiu o DPVAT

TAGGED:aomprovacaodesviosloja
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?