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Notícias

PGR questiona venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol

Redação
Last updated: 18/07/2019 2:35 PM
Redação
Published: 18/07/2019
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A liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos esportivos, estádios e arenas desportivas pelo país levou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a questionar leis dos estados do Ceará, Mato Grosso e Paraná sobre o assunto.

Nas ações, a PGR afirma que cabe à União editar normas gerais, e aos estados e ao Distrito Federal complementá-las ou, na ausência daquelas, exercer competência legislativa plena para atender às peculiaridades locais.

“A palavra ‘bebidas’ no Estatuto do Torcedor não foi incluída no texto legal para criar regra inócua. Tampouco deve ser entendida como referência a líquidos como água, sucos ou refrigerantes, considerando que estes não guardam relação conhecida com episódios de violência entre torcidas. É fora de dúvida razoável que a expressão abrange bebidas alcoólicas e a elas basicamente se refere. Elas é que tiveram, a partir do advento da Lei 12.299/2010, a comercialização e o consumo vedados pela norma geral federal, em todos os recintos desportivos profissionais do país”, diz em trecho das ações.

Para a PGR, os números comprovam a diminuição da violência dentro e fora dos estádios com a proibição de bebidas alcoólicas. A legislação esportiva brasileira, que se encontra entre as mais avançadas do mundo, não deve ser deixada de lado por motivos injustificáveis, defende.

“O avanço alcançado com a proibição de bebidas em nossos estádios, trazido pelo Estatuto de Defesa do Torcedor, poderia ser uma bandeira contra a violência nos estádios e no sentido da prevenção do alcoolismo.”

Urgência
Na sexta-feira passada (12/7), a PGR enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestações nas quais pede prioridade no julgamento de três ações sobre a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol.

O órgão destaca a importância do tema e requer que seja dada prioridade na inclusão dos processos em pauta para julgamento em Plenário o mais rápido possível. As ações foram ajuizadas contra normas da Bahia (ADI 5.112), Espírito Santo (ADI 5.250) e Minas Gerais (ADI 5.460).

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