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Empresa é condenada pela Justiça a indenizar casal por falha na reserva de hotel

Redação
Last updated: 05/07/2019 7:11 AM
Redação Published 05/07/2019
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Um casal de Nova Serrana terá que ser indenizado em R$ 10 mil por danos morais e ressarcido em cerca de R$ 1,4 mil pelo site Decolar.com. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou parcialmente a sentença da Comarca de Nova Serrana.

O casal entrou com uma ação contra a empresa depois de comprar um pacote de viagem para Natal (RN), incluindo a hospedagem. No entanto, quando chegou ao hotel contratado, foi informado de que não havia nenhuma reserva em nome deles.

Eles tiveram de arcar com os custos da hospedagem em outro local, o causou inúmeros constrangimentos, pois tiveram de procurar outra acomodação durante a madrugada e em cidade desconhecida.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar aos clientes R$ 4 mil por danos morais e R$ 1.185 por danos materiais. O casal recorreu pedindo o aumento da indenização por dano moral e fossem acrescidos aos danos materiais a quantia de R$ 210 referente a um valor pago antecipadamente à empresa.

Entre outros pontos, o casal ressaltou que estava acompanhado da filha menor de idade, o que agravou a situação.

O relator do recurso, o juiz convocado Adriano de Mesquita Carneiro, considerou necessário o aumento da indenização por dano moral para R$ 10 mil. Ele justificou na decisão que a quantia fixada na sentença não refletia “de forma abrangente as funções da indenização, bem como os transtornos sofridos pelos recorrentes”.

“Na verdade, para o arbitramento da indenização é preciso ter em mente que ela não pode servir para o enriquecimento ilícito do beneficiado, tampouco ser insignificante a ponto de não recompor os prejuízos sofridos, nem deixar de atender ao seu caráter eminentemente pedagógico, essencial para balizar as condutas sociais”, justificou.

Ele também verificou ter provas de que, entre os gastos que o casal teve, havia o valor referente à taxa de reserva de R$ 210, que também deveria ser ressarcido pela empresa.

Fonte: G1

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