Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Notícias - Banco terá que pagar R$ 4 mil a cliente por ligar várias vezes cobrando dívida já quitada

Notícias

Banco terá que pagar R$ 4 mil a cliente por ligar várias vezes cobrando dívida já quitada

Redação
Last updated: 16/06/2019 4:29 PM
Redação
Published: 16/06/2019
Share
aab 1
SHARE

Por semanas o autor teria recebido diversas ligações, e-mails e mensagens da instituição financeira.
Um morador de Aracruz e um parente dele devem ser indenizados em R$4 mil após serem importunados durante semanas com diversas cobranças realizadas por um banco. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda de Aracruz.

De acordo com os autores, eles foram perseguidos incansavelmente com e-mails, torpedos e ligações de cobrança indevida. Em todas elas o banco reclamava por uma dívida que já havia sido quitada pelo cliente do banco.

Em contestação, o réu afirmou que havia em seu sistema quatro parcelas da dívida em aberto. Tais prestações teriam sido quitadas quase um mês após a data apresentada pelo réu e, desde então, nenhum contato de cobrança fora feito.

Durante análise do processo, a magistrada destacou o art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece que a parte autora deve ter o amparo dos seus direitos facilitado, uma vez que é considerada como vulnerável e hipossuficiente.

Em apreciação do caso, a juíza destacou que independente do consumidor estar devendo, este fato não legitima o credor a exteriorizar o fato de forma abusiva e desrespeitosa à dignidade do devedor.

“O credor tem todo direito de cobrar a dívida, desde que o faça dentro dos limites da lei […] Todavia, a maioria das empresas de cobrança preferem realizar “tática de tortura psicológica” contra os devedores, infernizando suas vidas, ligando para os seus telefones (fixo e celular), e enviando mensagens diversas vezes ao dia, não respeitando horários, fins de semana ou feriados e ainda ligando para vizinhos, amigos e para seu trabalho, sendo este o caso dos autos”, afirmou a magistrada.

Em sentença, a juíza também observou que o réu confirmou os fatos, apenas justificando que o débito existia e que promoveu a cobrança dele até o seu pagamento.

“Contudo, ainda que a dívida exista, tal fato não permite a realização de cobranças a ponto de perturbar a tranquilidade do devedor e deixá-lo exposto a situações vexatórias e constrangedoras. Portanto, mesmo sendo admitido o exercício do direito de cobrança pela parte credora, ligações em quantidade desarrazoada, envio de vários torpedos e e-mail, inclusive aos domingos, como ocorrera no presente caso, extrapolam o mero aborrecimento, caracterizando o dano moral”, destacou.

Diante disso, a juíza sentenciou o banco ao pagamento de R$2 mil a título de danos morais para cada um dos requerentes.

Fonte: www.folhavitoria.com.br

PGR defende execução da pena do fundador da rede de farmácias Pague Menos
Após privatização, Cepisa lança plano de demissão voluntária
Bancos têm que encerrar contas em até 30 dias após pedido do cliente
Cerne Brasil vem ao Piauí conhecer projetos de energias renováveis
Câmara aprova auxílio emergencial de R$ 600 para mais categorias
TAGGED:indenizacaojusticamorador
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?