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Zé Felipe tem direito aos lucros gerados pelas empresas da Virginia durante o casamento?

Redação
Last updated: 04/08/2025 11:50 AM
Redação
Published: 04/08/2025
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O anúncio da separação entre Zé Felipe e Virginia Fonseca ganhou um novo capítulo com a informação de que o cantor entrou na Justiça pedindo a partilha dos bens acumulados durante o casamento.

Ele teria solicitado ainda a investigação de todos os ativos financeiros da influenciadora, incluindo empresas e contas bancárias. A movimentação levanta uma dúvida comum nas discussões de partilha de bens: em um divórcio, um dos cônjuges têm direito aos lucros das empresas que estão no nome da outra pessoa?

Conforme divulgado, a ação pede o bloqueio de 50% de bens como imóveis, veículos, aeronaves e participações societárias em marcas como a WePink, a Maria’s Baby e a VF Holding. Os advogados do cantor alegam que Virginia teria ocultado parte do patrimônio que, por lei, também pertenceria a ele, uma vez que o casal era casado em regime de comunhão parcial de bens.

De acordo com a advogada e professora Vanessa Paiva, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Zé Felipe e Virginia se casaram sob o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão quando não há pacto antenupcial em sentido diverso. “Nesse regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento integram o patrimônio comum do casal, independentemente de estarem registrados em nome de apenas um dos cônjuges. Portanto, se as empresas da Virginia foram constituídas ou passaram a gerar lucros durante o casamento, Zé Felipe tem direito à metade desses resultados, mesmo que ela figure como única sócia no contrato social”, diz.

Mesmo se Zé Felipe e Virgínia não tivessem oficializado o divórcio, o pedido de partilha de bens já poderia ser solicitado. “No Direito de Família, a separação de corpos ou o fim da convivência conjugal já pode justificar o início da discussão patrimonial. Em alguns casos, a partilha é ajuizada separadamente, justamente para preservar o patrimônio enquanto o divórcio ainda está em trâmite ou sendo negociado. Isso é comum em situações em que há risco de dilapidação de bens ou disputas sobre a origem do patrimônio”, explica Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados e especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares.

Caso a empresa tenha sido constituída antes do casamento, os frutos civis e a valorização patrimonial ocorridos durante a união entram, também, na partilha – desde que o regime de bens seja o da comunhão parcial, como é o caso de Zé Felipe e Virginia. É o que aponta Aline Avelar, advogada do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito das Famílias e Sucessões.

“O que se comunica nesse caso não é a empresa em si, mas o acréscimo patrimonial gerado durante o casamento. Isso inclui: a valorização das cotas ou ações; os lucros distribuídos (inclusive os retidos, a depender da prova); o crescimento patrimonial decorrente do esforço comum ou da própria dinâmica empresarial ao longo da convivência. É o chamado direito à “meação” sobre o valor agregado durante o casamento – ou seja, a participação no incremento patrimonial gerado no período, ainda que a origem da empresa seja anterior”, acrescenta a especialista.

A valorização, conforme Avelar, pode ser aferida por meio de perícia contábil ou avaliação especializada, apurando o valor da empresa no momento anterior ao casamento e ao final da união, para delimitação do acréscimo partilhável. A ação do cantor tramita na justiça com valor estimado de R$ 200 milhões.

Fontes:

Aline Avelar – advogada do escritório Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.

Mérces da Silva Nunes – sócia do Silva Nunes Advogados. Especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares. Mestre em Direito pela PUC/SP.

Vanessa Paiva – advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.

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