A partir desta sexta-feira (26 de agosto), o uso de máscaras para ingresso e permanência nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22) passa a ser facultativo. A regulamentação do assunto consta do Ato-GP Nº 102/2022, assinado hoje (25) pela presidente do órgão, desembargadora Liana Ferraz de Carvalho. Também não será mais exigida a apresentação do cartão de vacina, na medida em que esse ato revoga o Ato GP nº 168/2021, de 10 de dezembro de 2021.
Apenas se mantém obrigatório o uso de máscara para acesso ao Setor de Assistência Médica, Psicológica e Odontológica do Tribunal (Sampo), assim como por parte de motoristas quando estiverem operando no transporte de autoridades. Apesar de o uso de máscara não ser mais obrigatório, a Presidência recomenda manutenção das medidas individuais de proteção contra a COVID-19 como o uso de álcool, disponibilizado pelo Tribunal.
A medida foi adotada tendo em vista atos editados pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, assim como no âmbito estadual, especificamente o Decreto nº 21.495, de 24 de agosto de 2022.
Foto/Imagem: Ascom TRT-22
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Fonte: TRT-22