Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: União deve responder a arbitragem que pede reparação por danos à Petrobras
Share
15/06/2025 9:53 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

União deve responder a arbitragem que pede reparação por danos à Petrobras

adm
Last updated: 17/04/2021 10:29 AM
adm Published 17/04/2021
Share
sede petrobras3.jpeg
SHARE

O estatuto social da Petrobras estabelece que conflitos entre a estatal e seus acionistas devem ser resolvidos via arbitragem. E a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) prevê a competência do árbitro para decidir questões sobre da existência, validade e eficácia do contrato que contiver a cláusula compromissória.

Com esse entendimento, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu processo da Justiça Federal de São Paulo que excluiu a União de arbitragem em que a Fundação Movimento Universitário de Desenvolvimento Econômico e Social (Mudes) pede ao governo federal a reparação de danos causados à Petrobras por atos de abuso de poder de controle.

A magistrada também designou a Câmara do Mercado, onde tramita a arbitragem, para resolver eventuais medidas urgentes. A decisão é de 17 de fevereiro.

A Mudes, representada pelo escritório Sergio Bermudes Advogados, moveu arbitragem para pedir a reparação da União à Petrobras pelos desvios revelados na operação “lava jato”. Em janeiro de 2020, o tribunal arbitral reconheceu que a União deveria participar do processo, devido à cláusula compromissória do estatuto social da petrolífera.

Porém, em agosto de 2020, a 22ª Vara Federal Cível de São Paulo aceitou ação declaratória ajuizada pela União para declará-la desvinculada da cláusula compromissória e desobrigada de participar do procedimento arbitral. O governo federal argumentou que não há que o autorizasse a se submeter à arbitragem.

A Mudes então suscitou conflito de competência no STJ. A ministra Nancy Andrighi apontou que a decisão da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo invadiu a esfera de competência do juízo arbitral. Isso porque o estatuto da companhia prevê que disputas entre a Petrobras e acionistas serão resolvidas por esse meio. E o árbitro tem poderes para decidir sobre a existência, validade e eficácia da convenção que contiver a cláusula compromissória (artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei de Arbitragem).

Dessa maneira, a ministra ordenou a suspensão do processo que corre na 22ª Vara Federal Cível de São Paulo designou o juízo arbitral para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes.

Cláusula arbitral
Fabiano Robalinho
, sócio do Sergio Bermudes Advogados que representa a Mudes no caso, afirmou que a decisão “prestigia o respeito e a vinculação à cláusula compromissória”.

Segundo Robalinho, a cláusula de arbitragem foi incluída no estatuto social da Petrobras em 2002, por iniciativa e com voto favorável da União, após todo um processo administrativo, no qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional se manifestou pela legalidade da norma.

O advogado afirma que a União tomou essa iniciativa porque, em 2001, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) foi alterada para permitir a inclusão de cláusula de arbitragem no estatuto social das companhias (artigo 109, parágrafo 3º). A Constituição Federal estabelece que as sociedades de economia mista estão sujeitas ao regime privado e, portanto, à Lei das Sociedades Anônimas (artigo 173).

Conforme Robalinho, desde 2002, a União votou para ratificar os termos do estatuto social da Petrobras com a cláusula de arbitragem inúmeras vezes. Inclusive após 2015, quando a Lei de Arbitragem e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) passaram a prever expressamente a possibilidade da União se submeter à arbitragem.

“Portanto, se havia alguma irregularidade em 2002, as ratificações posteriores à entrada em vigor dessas leis afastaram qualquer dúvida quanto à regularidade da cláusula e à vinculação da União à arbitragem. E tudo isso se deu antes da Mudes iniciar a arbitragem”, disse o advogado, ressaltando que a cláusula compromissória foi incluída no estatuto social da Petrobras para dar aos acionistas um sinal de que a empresa adota boas práticas de governança corporativa.

“É contra o princípio da moralidade dos atos administrativos que agora, quando as disputas surgem, a União tente sustentar que a cláusula que foi incluída no estatuto por iniciativa dela, com o voto dela e com parecer favorável da PGFN, não é válida. Esse tipo de insegurança e desrespeito aos acionistas que investem no mercado brasileiro claramente tem consequências, e uma delas é o êxodo de investidores da Bovespa. Investidores sofisticados acabam preferindo investir na própria Petrobras através da Bolsa de Nova York, porque o mercado de lá gera mais segurança jurídica para eles”, opinou Robalinho.

Clique aqui para ler a decisão
CC 177.437

 

Conjur

Plenário Virtual julga mais de 1.700 processos na primeira sessão de 2025

PEC para viabilizar auxílio emergencial deve ser apresentada hoje

Supremo mantém proibição de cortes no Bolsa Família durante epidemia

Fim da escala 6×1: quais trabalhadores seriam mais beneficiados?

STF suspende política de educação especial do governo Bolsonaro

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?