Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TST vê fraude em sociedade e reconhece vínculo entre advogada e escritório
Share
15/06/2025 9:54 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

TST vê fraude em sociedade e reconhece vínculo entre advogada e escritório

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:09 PM
Redação Published 07/04/2020
Share
aat
SHARE

Por entender que a sociedade firmada entre uma advogada e um escritório tinha como objetivo fraudar a lei trabalhista, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a advogada e a banca Passerine Advogados, de São Paulo.

Segundo a decisão, o fato de a profissional exercer trabalho intelectual não inviabiliza o reconhecimento de vínculo de emprego por ausência de subordinação. No caso, conforme ficou comprovado, a relação contratual envolvia  direcionamento objetivo da empresa sobre a prestação do trabalho, demonstrando “a clara assimetria poder de direção/subordinação”.

Inicialmente a advogada atuou como autônoma, passando depois a ocupar a condição formal de sócia do escritório. Após ser dispensada em maio de 2014, a advogada ajuizou a reclamação trabalhista, e obteve o reconhecimento do vínculo de emprego pelo juízo de primeiro grau.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, contudo, reformou a sentença. Entre outros fundamentos, o TRT destacou que, conforme o artigo 18 do Estatuto da Advocacia, a presunção é que o serviço seja prestado por profissional liberal, em razão das exigências de isenção técnica e independência inerentes à profissão. A regra na advocacia, segundo o TRT, é a autonomia, e não a subordinação.

O relator do recurso de revista da advogada, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que as informações que subsidiaram a convicção do juízo de primeiro grau, transcritas pelo TRT, demonstram a fraude na contratação da profissional. Para ele, a relação jurídica entre o escritório e a advogada, de menos de dois anos, sempre foi de emprego, uma vez que, de acordo com os depoimentos, as atividades desempenhadas pela advogada como prestadora de serviço e posteriormente como sócia eram as mesmas.

Outro aspecto observado foi o fato de o escritório não ter empregados e ter convidado 20 colaboradores ao mesmo tempo para compor a sociedade. O ministro assinalou ainda que a advogada era submetida a exigente controle das atividades atribuídas a ela e teve de pedir permissão para tirar licença de uma semana para tratar de assuntos pessoais. “Todos os elementos caracterizadores do vínculo empregatício foram devidamente preenchidos”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

Copese inclui pessoa com deficiência em concurso da Alepi e aumenta vagas

16 Top of Our Favorite Outdoor Clothing Brands

Diminui nível do rio Poti

Aluna com lábio leporino entra em universidade federal por vaga de deficiente

Carnaval & Cidadania: paquera, assédio ou importunação sexual?

TAGGED:advogadaescritoriovinculo
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?