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Home - Destaque - TST suspende liminar que mandou reintegrar funcionários em churrascaria no DF

Destaque

TST suspende liminar que mandou reintegrar funcionários em churrascaria no DF

adm
Last updated: 11/07/2020 4:40 PM
adm
Published: 11/07/2020
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fogo 11
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Para impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo,  o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu liminar que determinava a reintegração de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão em Brasília.

A suspensão valerá até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

De acordo com o processo, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) determinou a reintegração, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

Ações pelo Brasil
Depois de conceder 10 dias de férias coletivas, a rede de churrascarias dispensou cerca de 420 empregados. Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região também cassou liminar que mandou reintegrar 100 funcionários no Rio de Janeiro.

No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições existentes na época do afastamento e a abstenção da prática de efetuar dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.

No TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio. Sustentou que não há urgência para a decisão liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias.

Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa disse que a reintegração é inviável, por não saber “o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”. Propôs assim a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, há um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra possível. De acordo com ele, a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.  Para o corregedor, trata de situação extrema e excepcional.

Ele também determinou que a questão seja levada à vice-presidência do TST para a análise de possível condução de mediação e conciliação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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