Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), traz mais segurança para empresas que atuam na Justiça do Trabalho. O tribunal definiu que o pagamento de custas processuais e do depósito recursal pode ser feito por terceiros, sem que isso prejudique o direito de recorrer.
Na prática, isso evita que empresas percam um recurso por um detalhe burocrático. Antes, havia casos em que o recurso era barrado apenas porque o pagamento das custas processuais e depósito recursal havia sido feito por um escritório de advocacia, por exemplo, e não diretamente pela empresa.
O entendimento foi consolidado a partir de um caso envolvendo uma grande montadora de veículos, em que o recurso não foi aceito inicialmente por esse motivo. Ao reavaliar a situação, o TST entendeu que o mais importante é o pagamento ser feito corretamente, e não quem realizou o depósito.
Para quem não é da área jurídica, o chamado depósito recursal funciona como uma espécie de garantia exigida para que a empresa possa recorrer de uma decisão. É um valor que precisa ser pago antecipadamente para que o recurso seja analisado, evitando recursos apenas para protelar o processo.
TST corrige uma situação comum
Segundo a advogada trabalhista Priscila de Figueiredo, da Weiss Advocacia, a decisão corrige uma situação comum na prática. “O Tribunal deixou claro que não faz sentido barrar um recurso quando todas as exigências legais foram cumpridas. O foco deve estar no pagamento correto e dentro do prazo, e não em quem fez o recolhimento”, afirma.
Ela destaca, no entanto, que as empresas ainda precisam ficar atentas aos requisitos básicos. “Mesmo com essa flexibilização, é essencial que tudo seja feito corretamente, com o valor integral, dentro do prazo e com a comprovação adequada no processo”, explica Priscila de Figueiredo.
