TST edita novo ato alterando regras do seguro garantia judicial

Norma foi editada em razão de entendimento firmado pelo CNJ.

A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, e o corregedor-Geral da JT ministro Aloysio Corrêa da Veiga, assinaram nesta sexta-feira, 29, o ato conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2020, que trata do uso do seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

O novo ato altera as regras anteriores (ato conjunto 1/19) do TST sobre a matéria, em razão de entendimento firmado pelo CNJ. Em fevereiro, o conselheiro Mário Guerreiro decidiu suspender, liminarmente, regras que vedavam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial. Em julgamento de mérito, em março último, o plenário do CNJ reafirmou a possibilidade de empresas recuperarem dinheiro parado na JT mediante substituição de depósitos em dinheiro já realizados por seguro garantia judicial ou fiança bancária.

O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho. A partir da reforma trabalhista (lei 13.467/17), apólices de seguro e de cartas de fiança bancária passaram a ser aceitas em substituição ao depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.

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