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TSE garante eleições sem fraude e com mais igualdade de gênero

Redação
Last updated: 11/04/2024 2:52 PM
Redação Published 11/04/2024
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eleicoes
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Em 2023, a Justiça Eleitoral confirmou a prática de fraude à cota de gênero em 61 recursos julgados durante sessões ordinárias presenciais. Em 2024, esse número já atingiu 20 casos.A fraude foi identificada tanto em julgamentos presenciais quanto no Plenário Virtual, resultando na condenação de candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

A prática comum envolve a utilização de candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador, visando atender aos requisitos legais de representação de gênero nas eleições. Quando o partido não consegue preencher o mínimo exigido por lei para cada gênero, recorre a essa fraude para obter o deferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, assim, participar das eleições.

As decisões da Justiça Eleitoral seguem um padrão ao julgar casos de fraude à cota de gênero. Após a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito, cassação do DRAP e dos diplomas das candidaturas vinculadas, além da necessidade de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Em alguns casos, também é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.

A jurisprudência foi estabelecida por meio de julgamentos emblemáticos, como o caso de Valença do Piauí (PI) em 2019 e o de Jacobina (BA) em 2022. A Resolução TSE n° 23.609/2019 normatiza a escolha e o registro de candidatos, exigindo o cumprimento das cotas de gênero. Em 2024, a Justiça Eleitoral espera que os partidos observem essas regras para evitar anulações de votos decorrentes de fraudes eleitorais.

Esse ano, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores retornam às urnas para escolher novos prefeitos e vices, bem como vereadores. A Justiça Eleitoral espera que nas Eleições Municipais deste ano os partidos cumpram o percentual mínimo de candidaturas femininas para evitar anulações de votos em razão do crime eleitoral.

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