O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) estabeleceu os horários de funcionamento das unidades e de atendimento ao público externo. A definição está prevista na Resolução Administrativa 88/2023.
De acordo com o ato, o atendimento ao público será realizado das 8h às 15h em dias úteis. Já o funcionamento das unidades da Casa segue das 7h às 18h. De acordo com a Resolução, o acesso do público às unidades do Tribunal pode ser feito a partir das 7h30.
O atendimento ao público compreende as atividades relacionadas à distribuição, ao protocolo, à prestação de informações, à consulta aos autos e à entrega de alvarás.
Em dias não úteis, o TRT-22 funciona apenas em regime de plantão.
Arte:Ascom TRT-22/Divulgação
Fonte:TRT-22