Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - TRF-2 suspende liminar que autorizava voto de inadimplente nas eleições da OAB-RJ

Destaque

TRF-2 suspende liminar que autorizava voto de inadimplente nas eleições da OAB-RJ

adm
Last updated: 14/11/2021 11:40 AM
adm
Published: 14/11/2021
Share
eleicoes oab.jpeg
SHARE

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu liminar que permitiu que todos os advogados regularmente inscritos na seccional fluminense da Ordem do Advogado do Brasil, independentemente de estarem com as anuidades em dia, possam votar nas eleições para a presidência da entidade, marcadas para a próxima terça-feira (16/11).

A ação foi movida por Sérgio Antunes e Daniella Carvalho, respectivamente, candidatos da Chapa 3 a presidente e vice-presidente da OAB-RJ. Após a concessão da liminar pela juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a Ordem recorreu da decisão, alegando que a jurisprudência reconhece a legalidade da exigência de quitação para que os advogados possam participar das eleições.

O relator do recurso, desembargador Guilherme Couto de Castro, afirmou que, sem a necessidade de avançar no mérito da questão, há sinais de direito em favor da OAB-RJ. Verifica-se aparente violação ao disposto nos artigos 63, caput, § 1º, da Lei 8.906/94; 134, § 1º, do Regulamento Geral do Estatuto Geral da Advocacia; 12, VII; 13 e 15, I, do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB.

Além disso, segundo o magistrado, o tema já foi discutido recentemente pelo Judiciário. O próprio TRF-2 proferiu decisão no sentido de que “não se evidencia ilegalidade ou arbitrariedade que convençam da probabilidade do direito alegado, não se mostrando razoável que o Judiciário determine que o advogado inadimplente possa votar nas eleições da OAB”.

Citou também vários precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconheceram a legalidade da exigência da quitação das anuidades pelos advogados para participar de eleições e a autonomia da OAB para regular suas eleições. Assim, suspendeu a liminar até análise final do mérito.

Clique aqui para ler a decisão
5016242-19.2021.4.02.0000

Conjur

Alexandre de Moraes envia notícia-crime sobre Bolsonaro e filhos à PGR
Sistema on-line do Detran volta à normalização após atualização para um novo sistema
Bolsonaro e a próxima vaga do STF – “terrivelmente evangélico” e “tem que tomar tubaína comigo, pô”
Juiz que menosprezou lei Maria da Penha é afastado pelo TJ/SP
Não há consenso nos EUA sobre direito de não se incriminar na era do smartphone
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?