Trabalhadores sem assistência jurídica poderão ajuizar ações de forma não presencial

Medida é válida nas unidades da Justiça do Trabalho gaúchas .

Enquanto as unidades da Justiça do Trabalho gaúchas permanecerem fechadas em razão da pandemia, os trabalhadores que não têm assistência jurídica poderão ajuizar ações de forma não presencial.

Para isso, basta entrar em contato com a vara do Trabalho ou o posto avançado na qual deverá ser ajuizado o processo.

Para saber em qual unidade a ação deverá ser protocolada, clique aqui e procure, no campo da esquerda, o nome da cidade em que você prestou o serviço ou daquela em que você reside hoje. No campo à direita, estará a unidade da Justiça do Trabalho responsável por aquela jurisdição.

Se for uma vara do Trabalho, você deverá entrar em contato, por e-mail ou telefone, diretamente com a secretaria desta vara. Se for foro, você deverá se dirigir, também por e-mail ou telefone, à CCDF – Coordenadoria de Controle de Direção do Foro do respectivo foro.

Apenas no caso do foro de Porto Alegre, o contato deverá ser feito, por e-mail ou telefone, com a CAP – Central de Atendimento ao Público. Com o seu contato, um servidor irá lhe atender, digitar os seus pedidos e argumentos, e protocolar o processo no sistema PJe.

Embora seja possível o ajuizamento da ação sem a assessoria de um(a) advogado(a), o TRT/RS recomenda que o trabalhador procure uma assistência jurídica antes de ingressar em juízo. Esse atendimento deve ser buscado junto a um(a) advogado(a) de sua confiança ou o Sindicato da sua categoria profissional.

Fonte: TRT da 4ª região.

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