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Home - Destaque - Toffoli mantém julgamento no STJ sobre afastamento de Witzel

Destaque

Toffoli mantém julgamento no STJ sobre afastamento de Witzel

adm
Last updated: 02/09/2020 2:27 PM
adm
Published: 02/09/2020
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Wilson Witzel foi afastado do cargo por decisão do ministro Benedito Gonçalves, do STJ. A Corte decidirá se referenda ou não o afastamento.

O ministro Dias Toffoli indeferiu pedido do governador afastado Wilson Witzel e decidiu manter o julgamento do STJ sobre o referendo de liminar que o afastou do cargo de governador do RJ por 180 dias.

Na decisão, Toffoli rejeitou o argumento da defesa de Witzel – de que a defesa não teve tempo hábil para se manifestar sobre o afastamento – e afirmou que tal premissa para suspender o julgamento não é juridicamente válida para autorizar que o STF intervenha na organização jurídico-administrativa do STJ.

A defesa alegou que, na presente ação de suspensão, foram solicitadas informações ao governador no prazo de 24 horas, bem como foi aberta vistas à PGR pelo mesmo prazo.

Contudo, segundo argumentaram os advogados, considerando que as comunicações da decisão foram expedidas na data de ontem, 1, a defesa disse não ter havido tempo hábil, considerando o prazo estipulado, para análise desta contracauela devidamente instruída com as informações e o parecer da PGR, antes da sessão da Corte Especial no STJ, designada para hoje, às 14h.

Afastamento

Em 28 de agosto, Witzel foi afastado do cargo por decisão do ministro Benedito Gonçalves, do STJ. A decisão proíbe o acesso de Witzel às dependências do governo do estado e a sua comunicação com funcionários e utilização dos serviços.

O afastamento de Witzel é decorrente das investigações da Operação Favorito e da Operação Placebo, ambas em maio, e da delação premiada de Edmar Santos, ex-secretário de Saúde.

Segundo a PGR, o governo do RJ estabeleceu esquema de proprina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais que prestam serviço ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação.

  • Processo: SL 1.376

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