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TJ-SP rejeita ação para liberar serviço de mototáxi

Redação
Last updated: 10/04/2025 12:40 PM
Redação Published 10/04/2025
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A operação do serviço de mototáxi segue proibida na cidade de São Paulo. Em mais um capítulo da disputa entre a administração municipal e as plataformas de transporte por aplicativo. Em julgamento realizado na terça-feira (9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou ilegítima a Associação dos Motofretistas do Brasil (AMB) como representante da categoria dos motofretistas.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Associação dos Motofretistas do Brasil contestava decreto do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, que proibiu os serviços de mototáxi na cidade. Com a decisão do TJ-SP, a Adin foi extinta.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela ilegitimidade da associação como interlocutora da categoria. A entidade teria apenas quatro pessoas, integrantes da mesma família, e que nunca atuaram no segmento de motofretismo ou mototáxi.

A decisão dos desembargadores não entrou no mérito da ação, mas manteve proibido o serviço de mototáxi pelas plataformas de transporte por aplicativos, como a Uber e a 99, assim como outras empresas e intermediações diretas entre passageiros e motociclistas.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (9), o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, criticou a entidade e ressaltou novamente os números de vítimas fatais por acidentes de moto em São Paulo nos últimos anos, lembrando que a polícia civil havia aberto um inquérito para investigar a AMB.

Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) informou que “prossegue acompanhando a tramitação das diversas ações junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo até que seja julgado o mérito – incluindo a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional de Serviços, a ser analisada por esse mesmo Órgão Especial”.

“A entidade reafirma sua certeza de que o transporte privado de passageiros em motocicletas não pode ser proibido por municípios, como esclarecem a legislação federal, a jurisprudência e decisões do Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

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