Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TJ-SP reconhece que McDonald’s praticou publicidade infantil em escolas
Share
16/06/2025 5:32 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

TJ-SP reconhece que McDonald’s praticou publicidade infantil em escolas

adm
Last updated: 24/08/2020 1:13 PM
adm Published 24/08/2020
Share
mec 24
SHARE

Ainda que o show veiculasse conteúdos educacionais, a forma de apresentação, por meio de um personagem da marca, transmite uma mensagem associada ao consumo. Com esse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que reconheceu a abusividade e ilegalidade do “Show do Ronald McDonald”, promovido pelo McDonald’s em creches e escolas de educação infantil das redes pública e privada.

Os desembargadores concluíram, por unanimidade, que a ação promovida pela empresa configurava estratégia de publicidade infantil, e não uma atividade meramente educativa. A decisão se deu ação civil pública movida em 2016 pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Conforme a decisão, o McDonald’s está proibido de realizar os shows em escolas paulistas, sob pena de multa de R$ 100 mil por evento.

O programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, que denunciou o caso e atua como amicus curiae no processo, comemorou a decisão. Em 2013, o programa fez um levantamento e constatou que, apenas no mês de julho, mais de 80 apresentações do palhaço Ronald McDonald, mascote da marca, aconteceram em escolas de cinco estados brasileiros: Bahia, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

“Os shows eram protagonizados pelo personagem mascote da empresa na época e o logotipo da lanchonete aparecia o tempo todo no cenário. Isso demonstra que não se tratava de uma proposta isenta, mas, sim, que havia um notório interesse comercial por trás do suposto conteúdo educativo apresentado”, afirmou Livia Cattaruzzi, advogada do programa Criança e Consumo.

Segundo ela, as empresas não podem usar o espaço escolar como palco de suas estratégias de marketing, com o objetivo de fidelizar o público infantil, “inclusive porque é um ambiente onde as crianças estão desacompanhadas de seus responsáveis, que não podem orientar seus filhos sobre o que pode ou não ser visto”.

Processo 1127739-71.2016.8.26.0100

 

Conjur

Após um ano no ensino médio, 1 em cada 4 estudantes deixa a escola

Operadora deve indenizar vítima de golpe em WhatsApp clonado

Supermercados alteram horário de funcionamento

Mulher processa ex em R$ 50 mil por causa de posição sexual durante 4 anos

Via Varejo pagará R$ 4,5 milhões por assédio moral

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?