TJ-SP nega restabelecimento de contrato entre aplicativo e motorista

Inexiste fundamento jurídico razoável para que se imponha a particulares, especialmente aqueles que não ofereçam de qualquer forma serviços de natureza pública e essencial, a obrigação de contratar com quem quer que seja.

Assim entendeu a 2ª Turma do Colégio Recursal de Mogi das Cruzes (SP) ao negar o restabelecimento do contrato entre um motorista e o aplicativo 99, que foi encerrado após reclamações frequentas de usuários do serviço.

De acordo com passageiros, o motorista apresentava “comportamentos inadequados”, o que levou o aplicativo a encerrar o contrato. O motorista ajuizou a ação, mas teve os pedidos negados.

Segundo o relator do acórdão, juiz Eduardo Calvert, não cabe à plataforma digital apurar a veracidade e “vasculhar uma a uma” as inúmeras reclamações, o que se mostraria impossível.

“Cabe à recorrida, como efetivamente fez, verificar a satisfação geral dos clientes à luz dos comentários e reclamações realizados e descontinuar a prestação de serviços por aqueles que se mostrem reincidentes em falhas”, afirmou o magistrado.

Para Calvert, no caso em questão, deve prevalecer o princípio da autonomia privada, não sendo possível obrigar a 99 a manter o vínculo contratual com o motorista. “Nada há de irregular na rescisão contratual”, completou. A decisão se deu por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão
1000460-77.2021.8.26.0278

Conjur

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