TJ/SP mantém multa aplicada à Magazine Luiza por prática abusiva contra o consumidor

Em procedimento administrativo, a empresa foi multada em R$ 3 milhões pelo Procon por infrações aos artigos 18 e 39 do CDC, em razão da cobrança taxas dos clientes para a emissão de boletos e de demonstrativos de cartão de crédito. Contra a aplicação de multa, a rede varejista ingressou na Justiça requerendo o cancelamento do auto de infração e a redução do valor da multa.

Em 1º grau, o juízo da 1ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, considerou que não há vício formal no procedimento administrativo que implicou na multa e julgou parcialmente procedentes os pedidos, reduzindo em 40% o valor da multa.

Ao analisar recursos das partes, o relator na 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP, desembargador Ponte Neto, entendeu que “o auto de infração indica expressamente que as condutas reputam práticas abusivas nos termos da legislação consumerista”, ficando sujeitas às sanções previstas nos artigos 56, inciso I, e 57 do CDC.

De acordo com o magistrado, “nos casos apontados nos autos, sem exceção, os problemas enfrentados pelos consumidores perduraram por meses, demonstrando a absoluta ineficácia do autor em solucioná-los, mesmo após a intervenção do Poder Público”.

Ao entender que a aplicação da multa pelo Procon com base no faturamento global da empresa foi correta, o desembargador votou por negar provimento ao recurso da Magazine Luiza e reformar a sentença para julgar improcedente a pretensão anulatória, mantendo o valor da multa aplicada pelo órgão.

Fonte: Migalhas

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