Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: TJ-SP anula contrato do Metrô de SP para instalação de portas nas plataformas
Share
03/07/2025 2:20 AM
quinta-feira, 3 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

TJ-SP anula contrato do Metrô de SP para instalação de portas nas plataformas

adm
Last updated: 05/12/2020 5:01 PM
adm Published 05/12/2020
Share
metro sp 5
SHARE

O desembargador Carlos von Adamek, da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu anular o contrato firmado entre o Metrô de São Paulo e o Consórcio Kobra para a instalação de portas nas plataformas das Linhas Azul, Verde e Vermelha — todas operadas pela estatal paulista.

O contrato estava suspenso por causa de uma ação popular que pedia a interrupção de sua execução por supostas ilegalidades no processo licitatório vencido pelo Consórcio Kobra. Os outros dois consórcios que participaram do certame (PSD-SP e Telar/Serveng/Dongwoo) também ingressaram na Justiça.

Na primeira instância foram apresentados agravos que culminaram na desclassificação dos dois primeiros colocados. O vencedor foi o consórcio que ficou na terceira colocação e que apresentou valor R$ 140 milhões superior ao primeiro. Posteriormente o TJ-SP decidiu conceder efeito suspensivo para aguardar o julgamento do mérito.

Inconformado com a decisão, o Metrô apresentou recurso ao Superior Tribunal de Justiça. A companhia argumentou que a decisão do tribunal paulista gerou grave lesão à economia pública, pois a execução do contrato foi iniciada há um ano, há equipamentos instalados na obra e alguns itens foram recentemente importados. Segundo a companhia, é indispensável a imediata instalação das portas nas plataformas para garantir a autonomia de deficientes visuais, a redução das tentativas de suicídio nas vias, a eliminação de quedas acidentais e a proteção dos passageiros em caso de tumulto.

Esses argumentos, porém, não convenceram o presidente da corte superior, o ministro João Otávio de Noronha. O magistrado afirmou não ter identificado os motivos previstos pela Lei 8.437/1992 para justificar a suspensão da decisão do TJ-SP, como flagrante ilegalidade ou grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas.

Na decisão que anulou o contrato, o desembargador Carlos von Adamek também afastou a alegação do Consórcio Kobra de que o Consórcio PSD-SP foi desclassificado em razão da inidoneidade das empresas que o integram ou de seu administrador, Adagir de Salles Abreu Filho.

“Referido argumento foi apresentado com maior ênfase apenas nas contrarrazões do Consórcio Kobra, sem a apresentação de quaisquer documentos para embasar suas alegações, circunstância que demonstra que referida alegação, por ora, não passa de mera argumentação”, diz trecho da decisão.

“Nessa conformidade, é imperiosa a reforma da sentença que concedeu a segurança pleiteada pelo Consórcio Telar para afastar a inabilitação dos Consórcios PSD-SP e Kobra, observando que o contrato administrativo formalizado entre o Consórcio Kobra e o Metrô, iniciado antes da decisão definitiva nestes autos, não poderá ser retomado, vez que a menor proposta foi apresentada pelo Consórcio PSD-SP, sem que se possa aventar, na espécie, de algum ressarcimento àquele que, sem a devida autorização legal, celebrou, por sua própria conta e risco, contrato administrativo com o Metrô”, argumentou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão na ação popular
1040224-37.2019.8.26.0053
1027166-64.2019.8.26.0053
1024234-06.2019.8.26.0053

Conjur

MPPI promove reabilitação e reinserção social de usuários de drogas

OAB-CE discute em evento a importância do Hidrogênio Verde para o Ceará

PGJ-PI lidera reunião de avaliação com coordenadores sobre gestão ministerial

Por unanimidade, TSE rejeita cassação da chapa de Bolsonaro

FMS ultrapassa marca de 300 mil doses aplicadas da vacina contra Covid em Teresina

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?