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TJ-RJ: Sofrimento por morte de amigo justifica perdão judicial a condutor de veículo.

adm
Last updated: 13/08/2020 2:34 PM
adm Published 13/08/2020
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perdão 13
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Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

Se as consequências do delito atingem o autor de forma severa, a aplicação da sanção penal se torna desnecessária. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que concedeu perdão judicial a um jovem que bateu seu carro em uma árvore, acidente que matou seu melhor amigo. A decisão é de 6 de agosto.

Segundo a acusação, o réu, que não tinha carteira nacional de habilitação e transportava outras cinco pessoas no automóvel, depois de ter ingerido bebida alcoólica, perdeu o controle do veículo, subiu na calçada e colidiu com uma árvore, matando um dos passageiros. Além disso, o acusado fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Por isso, o Ministério Público o denunciou por homicídio culposo.

A defesa do réu, comandada pelo advogado criminalista Caio Padilha, argumentou que ele, dentro das suas possibilidades, prestou socorro à vítima e se ausentou do local para ser socorrido a um hospital em razão dos ferimentos que também sofreu. Padilha também sustentou que o sofrimento psicológico do jovem pelo acidente já equivaleria a uma pena.

A 5ª Vara Criminal do Rio condenou o réu, mas concedeu o perdão judicial, extinguindo a punibilidade. O MP apelou, mas a 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteve a sentença.

O relator do caso, desembargador Paulo Baldez, afirmou que “as consequências do delito, por si sós, atingiram o agente de forma tão severa que a aplicação da sanção penal se torna desnecessária, sendo possível a aplicação da norma benéfica ao caso”.

De acordo com o magistrado, o juiz de primeira instância acertou ao reconhecer que a imposição de sanção, ou mesmo de medida despenalizadora, mas que obrigaria o réu a “reviver periodicamente a referida tragédia, ao comparecer em juízo”, seria desarrazoada.

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