Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - TJ-RJ: Sofrimento por morte de amigo justifica perdão judicial a condutor de veículo.

Destaque

TJ-RJ: Sofrimento por morte de amigo justifica perdão judicial a condutor de veículo.

adm
Last updated: 13/08/2020 2:34 PM
adm
Published: 13/08/2020
Share
perdão 13
SHARE

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

Se as consequências do delito atingem o autor de forma severa, a aplicação da sanção penal se torna desnecessária. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que concedeu perdão judicial a um jovem que bateu seu carro em uma árvore, acidente que matou seu melhor amigo. A decisão é de 6 de agosto.

Segundo a acusação, o réu, que não tinha carteira nacional de habilitação e transportava outras cinco pessoas no automóvel, depois de ter ingerido bebida alcoólica, perdeu o controle do veículo, subiu na calçada e colidiu com uma árvore, matando um dos passageiros. Além disso, o acusado fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Por isso, o Ministério Público o denunciou por homicídio culposo.

A defesa do réu, comandada pelo advogado criminalista Caio Padilha, argumentou que ele, dentro das suas possibilidades, prestou socorro à vítima e se ausentou do local para ser socorrido a um hospital em razão dos ferimentos que também sofreu. Padilha também sustentou que o sofrimento psicológico do jovem pelo acidente já equivaleria a uma pena.

A 5ª Vara Criminal do Rio condenou o réu, mas concedeu o perdão judicial, extinguindo a punibilidade. O MP apelou, mas a 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteve a sentença.

O relator do caso, desembargador Paulo Baldez, afirmou que “as consequências do delito, por si sós, atingiram o agente de forma tão severa que a aplicação da sanção penal se torna desnecessária, sendo possível a aplicação da norma benéfica ao caso”.

De acordo com o magistrado, o juiz de primeira instância acertou ao reconhecer que a imposição de sanção, ou mesmo de medida despenalizadora, mas que obrigaria o réu a “reviver periodicamente a referida tragédia, ao comparecer em juízo”, seria desarrazoada.

Processo 0225727-13.2016.8.19.0001

OAB/MA VERIFICA RESULTADOS DA 7ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
TJ-DF veta isenção de IPVA para portador de deficiência física
Decisão da Justiça brasileira de remover conteúdo da web pode ter impacto global
TRT-22 doa equipamentos de informática para UFPI
TJ/DF nega troca de placa de veículo com letras “GAY”
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?