Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - TJ-RJ: Sofrimento por morte de amigo justifica perdão judicial a condutor de veículo.

Destaque

TJ-RJ: Sofrimento por morte de amigo justifica perdão judicial a condutor de veículo.

adm
Last updated: 13/08/2020 2:34 PM
adm
Published: 13/08/2020
Share
perdão 13
SHARE

Publicado originalmente no Consultor Jurídico.

Se as consequências do delito atingem o autor de forma severa, a aplicação da sanção penal se torna desnecessária. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que concedeu perdão judicial a um jovem que bateu seu carro em uma árvore, acidente que matou seu melhor amigo. A decisão é de 6 de agosto.

Segundo a acusação, o réu, que não tinha carteira nacional de habilitação e transportava outras cinco pessoas no automóvel, depois de ter ingerido bebida alcoólica, perdeu o controle do veículo, subiu na calçada e colidiu com uma árvore, matando um dos passageiros. Além disso, o acusado fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Por isso, o Ministério Público o denunciou por homicídio culposo.

A defesa do réu, comandada pelo advogado criminalista Caio Padilha, argumentou que ele, dentro das suas possibilidades, prestou socorro à vítima e se ausentou do local para ser socorrido a um hospital em razão dos ferimentos que também sofreu. Padilha também sustentou que o sofrimento psicológico do jovem pelo acidente já equivaleria a uma pena.

A 5ª Vara Criminal do Rio condenou o réu, mas concedeu o perdão judicial, extinguindo a punibilidade. O MP apelou, mas a 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ manteve a sentença.

O relator do caso, desembargador Paulo Baldez, afirmou que “as consequências do delito, por si sós, atingiram o agente de forma tão severa que a aplicação da sanção penal se torna desnecessária, sendo possível a aplicação da norma benéfica ao caso”.

De acordo com o magistrado, o juiz de primeira instância acertou ao reconhecer que a imposição de sanção, ou mesmo de medida despenalizadora, mas que obrigaria o réu a “reviver periodicamente a referida tragédia, ao comparecer em juízo”, seria desarrazoada.

Processo 0225727-13.2016.8.19.0001

TCU concede liminar para prorrogar programa de recuperação fiscal do Rio
Novo serviço monitora e avalia cumprimento de atos do CNJ pelos tribunais
OAB solicita investigação sobre ataque a advogadas piaueinses
TSE divulga agenda da última semana de Moraes sem caso Seif
Cármen Lúcia, do STF, determina que Ricardo Salles entregue passaporte à PF
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?