Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quinta-feira, 4 jun, 2026
quinta-feira, 4 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - TJ-PI tranca ação penal e garante segurança ao exercício da advocacia

DestaqueTribunais

TJ-PI tranca ação penal e garante segurança ao exercício da advocacia

Redação
Last updated: 13/02/2026 11:38 AM
Redação
Published: 15/02/2026
Share
tj
SHARE

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB Piauí), obteve vitória institucional no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) com o trancamento de ação penal proposta contra um advogado que atuou no exercício regular da profissão e teve prerrogativas violadas.

Contents
  • Entenda o Caso
  • Decisão: TJ-PI reconhece regularidade da atuação e determina trancamento

O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (11/02), na 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do Desembargador Pedro de Alcântara Silva Macedo, nos autos do processo nº 0800988-30.2025.8.18.0100.

Um dos pontos centrais do julgamento foi a sustentação oral realizada pelo presidente da OAB Piauí, Raimundo Júnior, que atuou em defesa do advogado e destacou a necessidade de respeito às prerrogativas profissionais.

Durante sua manifestação, Raimundo Júnior reforçou que a advocacia não pode ser criminalizada por exercer sua função constitucional, sobretudo quando se limita a orientar tecnicamente seus constituintes, dentro dos limites legais e do que determina uma decisão judicial.

O presidente da OAB Piauí reforçou que, à luz do artigo 133 da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia, o advogado limitou-se a orientar seus clientes e familiares quanto aos exatos termos da decisão judicial, o que, além de lícito, contribuiu para o correto cumprimento da determinação e para evitar ilegalidades.

Também sustentou que o próprio relatório policial, lido durante a sustentação oral, destacou que não houve qualquer ato de violência, ameaça, coação ou embaraço à atuação de agentes públicos, o que afasta o suporte mínimo necessário para a persecução penal.

Raimundo Júnior também alertou para o risco institucional de se transformar orientação técnica em ilícito penal, enfatizando que “não se pode admitir que o advogado atue com uma espada sobre a cabeça pelo simples exercício de sua função constitucional”.

Entenda o Caso

Os fatos tiveram origem em 19 de julho de 2025, após decisão do juiz da comarca de Manoel Emídio envolvendo menor em situação de maus-tratos. No cumprimento da medida, o advogado orientou tecnicamente seus clientes e familiares sobre o alcance e os limites da decisão.

Ainda assim, sua atuação gerou um imbróglio jurídico: o advogado passou a ser alvo de diligência em seu escritório, para averiguação de suposto flagrante, por determinação vinculada à assessoria do Ministério Público.

Decisão: TJ-PI reconhece regularidade da atuação e determina trancamento

Ao analisar os autos, o desembargador Pedro de Alcântara Silva Macedo concluiu que o advogado “limitou-se a orientar sobre os exatos limites que a decisão judicial exigia”, ressaltando que não houve violência, ameaça ou meio ilícito contra conselheiros ou policiais.

O Desembargador reforçou que o profissional atuou no estrito cumprimento do dever legal, zelando para que a autoridade administrativa não extrapolasse o que havia sido determinado pelo juízo competente. Destacou, ainda, que a conduta do advogado não se confunde com “embaraçar” a atuação estatal; ao contrário, auxiliou no cumprimento correto da decisão e evitou ilegalidades.

Diante disso, reconheceu a atipicidade da conduta e a ausência de lastro probatório mínimo, afirmando que o advogado agiu amparado pelo Estatuto da Advocacia, que garante inviolabilidade por atos praticados no exercício profissional, e determinou o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.

Autorizada penhora de rendimentos de devedor para pagamento de honorários advocatícios
Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo
Reforma do Imposto de Renda pode aumentar tributo para empresas
Presidente do STF abre seminário sobre uso da inteligência artificial na Corte
Município de Miguel Leão assina acordo com Ministério Público para realização de concurso público
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?