TJ-DF mantém absolvição de réus reconhecidos apenas por meio de fotos

Apenas o reconhecimento dos acusados pelas vítimas, por meio de fotografias, não pode servir como única prova para a condenação. Com base nesse entendimento, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJ-DF mantiveram, por unanimidade, sentença que inocentou dois réus denunciados pelo crime de roubo em uma chácara, por insuficiência de provas.

De acordo com a denúncia, em abril de 2014 os acusados teriam invadido e ameaçado com arma de fogo quatro vítimas que estavam numa chácara, no Distrito Federal. Do local, foram roubados bens móveis, como TV, computador, aparelho de DVD, roupas, tênis, alianças, celulares, relógios, cerca de R$ 1 mil em dinheiro e um carro, que foi transportado para outro estado.

No recurso ao TJ-DF, o Ministério Público sustentou que as vítimas reconheceram os autores do roubo por meio de fotografias com presteza e segurança e que confirmaram isso em juízo. Por isso, requereu a reforma da sentença e a condenação dos réus.

Na análise do desembargador relator, não se pode concluir que os dois homens foram os autores do crime, diante da fragilidade das provas juntadas aos autos. O magistrado registrou que os réus não foram presos em flagrante; não foi apreendido nenhum dos objetos roubados em poder dos acusados; tampouco foram feitos levantamentos de impressões digitais, apesar de os bens terem sido recuperados logo após o roubo.

No depoimento prestado em juízo, um dos réus negou de forma contundente a acusação e alegou que na data dos fatos trabalhou durante o dia como motorista de caminhão e à noite jogou futebol com conhecidos e amigos, versão que foi confirmada por dois dos referidos amigos, também em juízo. O julgador destacou que as vítimas, por sua vez, afirmaram que não tinham certeza quanto à participação dos acusados no crime. Além disso, os fatos ocorreram em zona rural, no período da noite, o que, na visão do magistrado, dificulta o reconhecimento seguro dos autores.

“O certo é que uma das vítimas afirmou que os reconhecimentos dos apelados se deram através do Facebook e de fotografias”, disse o relator. O colegiado se amparou em decisão recente do STJ, que entendeu que o reconhecimento de pessoas por fotos não pode servir como única prova para a condenação, ainda que confirmado em Juízo (HC 598.886). “É indispensável a existência de outras provas independentes e idôneas que corroborem a autoria para formar o convencimento judicial, o que não ocorreu no caso em tela”, diz trecho da decisão.

Assim, diante dos depoimentos frágeis, da ausência de outras provas e de divergências importantes quanto aos fatos, os desembargadores concluíram pela manutenção da sentença de absolvição. “Absolvição não significa, muitas vezes, a certeza da inocência, mas, apenas, que a prova produzida não foi suficiente para levar à certeza da responsabilidade penal, pois somente esta, bem como do fato tido como ilícito, podem conduzir a um juízo de reprovação”.

(Fonte: TJDFT)

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